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10? Turma isenta marmoraria de culpa por acidente de trabalho.

A 10? Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul isentou a marmoraria Santa Rita, do munic?pio de Soledade, de culpa por acidente de trabalho ocorrido em 2008 com um de seus empregados enquanto ele operava uma ponte rolante. A decis?o reformou senten?a do juiz Jos? Renato Stangler, da Vara do Trabalho de Soledade, e absolveu a empresa do pagamento de indeniza??o por danos morais e est?ticos.

Conforme a peti??o inicial, o trabalhador estava transportando pe?as de concreto com a ponte rolante (tipo de guindaste m?vel) quando, ao baixar uma pe?a, veio outra e, ao defender-se, ficou prensado seu bra?o direito, o que fraturou o antebra?o. O julgador de 1? grau avaliou que a marmoraria n?o conseguiu comprovar ser a culpa pelo acidente exclusivamente do autor da a??o, nem que ele tivesse recebido treinamento suficiente para operar o equipamento. Assim, condenou a empresa a pagar indeniza??o por dano moral no valor de R$ 3,5 mil.

No entanto, o desembargador Em?lio Papal?o Zin, relator do recurso, entendeu que a marmoraria provou ter cumprido as normas de seguran?a. O magistrado referiu o ?certificado conferido ao autor de que participou de 20 a 22 de outubro de 2007 de curso de operador de ponte rolante?, do que? concluiu que o trabalhador ?estava apto para desempenhar suas atividades?. Acrescentou que a v?tima do acidente deveria produzido provas para corroborar a alega??o de que a empresa n?o despendeu cuidados na seguran?a do equipamento, comprova??o que n?o foi feita.

Cabe recurso.

Processo 0049300-16.2009.5.04.0571

Fonte: TRT4 (15.08.11)