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Acordo homologado em Lajeado possibilitará pagamento de 30 ex-monitores do estacionamento rotativo da cidade.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Lajeado homologou acordo que permitirá o pagamento de créditos trabalhistas a 30 monitores encarregados do gerenciamento do estacionamento rotativo na cidade. Eles eram contratados pela União das Associações de Moradores de Bairros do município (Uambla), mas ficaram sem receber verbas rescisórias, salários atrasados e recolhimentos fiscais e previdenciários, quando o contrato terminou, em dezembro de 2013. A entidade alegou não ter recursos para quitar as dívidas. A audiência ocorreu no dia 2 de julho e foi conduzida pela juíza do Trabalho Cristina Bastiani.

Como tomador dos serviços, o Município de Lajeado era responsável subsidiário pelas obrigações trabalhistas da Uambla. Neste contexto, a Prefeitura decidiu aprovar lei municipal, em regime de urgência, que possibilitou o desembolso de R$ 200 mil para quitação dos créditos. A medida visou agilizar os pagamentos, já que, do contrário, seria necessário aguardar o trâmite do processo e incluir a obrigação na fila de precatórios a serem pagos pelo município, o que geraria anos de espera por parte dos trabalhadores. O valor total acordado com os ex-monitores ficou em R$ 164,7 mil e todos concordaram com a quantia a ser destinada a cada um. Os recursos devem ser depositados até o dia 4 de agosto.

Conforme a juíza Cristina Bastiani, a postura do Município de Lajeado talvez seja inédita e demonstra que, quando há um bem maior em jogo, é possível a desburocratização e agilização das medidas. “É uma conduta que demonstra uma grande preocupação social e responsabilidade em não deixar um passivo trabalhista ‘se criar’”, afirma a magistrada. Ela observa que a dívida, ao longo dos anos, poderia tornar-se de grandes proporções e que, “no final, seria a própria sociedade que pagaria a conta”. “Foi uma concentração de esforços de todos – trabalhadores, Município, câmara de vereadores e Justiça do Trabalho – para se chegar a um acordo. E a Justiça do Trabalho fica muito satisfeita de ter contribuído para isto”, conclui.

Fonte: TRT4 (10.07.14)