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Advogada condenada a pagar indenização

A formulação de uma denunciação caluniosa (falsa denúncia) por estelionato feita por uma Advogada gerou indenização por danos morais a casal de idosos. A decisão é da 10º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Porto Alegre (TJ/RS), que confirmou condenação proferida em 1º Grau, mas aumentou o valor da indenização de R$ 4 mil para R$ 20 mil a cada idoso.

Caso

Embora não constasse na escritura de compra e venda, ao adquirir o imóvel a ré estava ciente da dívida R$ 20 mil ao condomínio, porém esse valor foi descontado do montante total do valor da venda do imóvel para o pagamento do débito.

Apesar de ter concordado com a contratação que não lhe trazia nenhum prejuízo, a Advogada acusou os autores de violação ao artigo 299 do Código Penal, o que gerou uma ação penal contra o casal – absolvido a pedido do próprio Ministério Público Houve também ação da compradora contra os idosos, para ressarcimento do montante a quitação da dívida, julgada improcedente.

Ao se sentirem ofendidos, os idosos moveram uma ação por danos morais contra a Advogada. Em 1º Grau, o Juiz de Direito Mauricio da Costa Gamborgi julgou procedente o pedido do casal, condenando a ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 4 mil a cada um dos autores.

Apelação

Ambas as partes recorreram da decisão. Os idosos alegaram que o valor a ser pago pela ré deveria ser elevado, tendo em consideração a gravidade da denúncia caluniosa em face de duas pessoas idosas.

A ré por sua vez, alegou que não houve chance de defesa, já que todo o processo foi baseado na ação criminal e em ação anterior de indenização movida por ela contra o casal.

Porém, no entendimento da relatora do recurso, Desembargadora Maria José Schmitt Sant’Anna, a ré agiu com culpa visando obter vantagem indevida, já que esta não pagou o valor total da venda do imóvel justamente para descontar o valor relativo à dívida e adimpli-la. Segundo a Desembargadora, a conduta da ré é totalmente reprovável pelo aspecto vil e ardiloso, mas principalmente por se tratar de uma pessoa que tinha obrigação legal e profissional de repugnar esse tipo de agir, já que se trata de uma advogada.

Com essas considerações, negou provimento ao apelo da ré e julgou procedente a elevação do montante a ser pago ao casal de idosos, passando de R$ 4 mil a R$ 20 mil para cada um dos autores, com juros legais e correção monetária

Os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio Martins acompanharam o voto.

Fonte: TJRS (18.03.11)