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Arquiteto não tem vínculo reconhecido com loja de materiais de construção que indicava a clientes.

Um arquiteto que pretendia ver reconhecido vínculo empregatício com a C&C Casa e Construção Ltda., empresa de materiais de construção e decoração teve seu pedido negado pela Justiça do Trabalho. A conclusão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) foi de que a relação era de prestação de serviço por profissional liberal, sem subordinação.

Ficou provado, com base em documentos e depoimentos de testemunhas, que se tratava de um termo de parceria firmado entre a C&C e o arquiteto, estabelecendo que o profissional devia indicar a loja aos seus clientes para compra de materiais de construção e decoração. Em decorrência dessa indicação, ele recebia mensalmente a porcentagem de 2% sobre o total das vendas efetivamente realizadas aos clientes indicados.

Em agravo de instrumento pelo qual tentava trazer o caso ao TST, o arquiteto alegou que estavam presentes todos os requisitos para a caracterização da relação de emprego. A Sétima Turma, porém, considerou inviável o processamento do recurso por ofensa aos dispositivos legais indicados por ele.

“A sentença e o acórdão regional, transcritos na decisão agravada, foram proferidos mediante a apreciação exaustiva dos elementos de prova constantes dos autos, atraindo a aplicação da Súmula 126 do TST”, afirmou o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues. A decisão foi unânime.

Processo: AIRR – 819-16.2011.5.02.0051 – Fase Atual: Ag