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CEB deve indenizar por constranger consumidora na frente de amigos

A Companhia de Energia de Brasília (CEB) vai ter que indenizar uma consumidora em R$ 10 mil por constrangê-la ao cobrar, no dia de seu aniversário e na frente de convidados, uma conta de luz já quitada. A decisão da juíza da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF foi confirmada pela 3ª Turma Cível do TJDFT. Não cabe mais recurso.

Segundo o processo, em 1ª Instância, a autora afirmou que, durante sua festa de aniversário, um servidor da CEB a procurou em casa para cobrar uma conta já paga. A autora já havia informado a CEB, por meio de fax, de que a conta já estaria paga seis meses antes. Além disso, a autora relatou que permaneceu cerca de uma hora tentando convencer o servidor de que estava adimplente, o que lhe teria causando constrangimento na frente de seus convidados.

A ré contestou sob o argumento de que a energia da casa da autora não foi cortada e que a visita do servidor à residência da consumidora não chegou a causar dano moral, mas apenas um dissabor.

A juíza entendeu que houve dano moral e fixou a indenização em R$ 10 mil. “O direito de reparação de dano moral (…) não tem de ser pensado como originário da ocorrência material ou não da suspensão do fornecimento da energia elétrica, mas simplesmente pelo constrangimento que passou a autora com a presença do servidor da CEB na sua residência no exato dia do seu aniversário, quando recebia amigos”, afirmou a magistrada.

Ambas as partes entraram com recurso. A CEB reiterou que não houve dano moral e a consumidora pediu a majoração do valor indenizatório para R$ 40 mil. Mas a 3ª Turma Cível não deu provimento a nenhum dos recursos, mantendo a sentença da 1ª Instância.

Para o desembargador relator, “não houve a devida cautela por parte da concessionária requerida. Portanto, resta induvidosa a existência de defeito na prestação dos serviços”.
Fonte: TJDF