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Cirurgia ? realizada no joelho errado e paciente ganha direito ? indeniza??o

A 9? C?mara C?vel do TJRS condenou o hospital C?rculo Oper?rio Caxiense e a equipe m?dica que realizaram uma cirurgia no joelho saud?vel de uma paciente. A mulher apresentava problemas no joelho da perna direita e o procedimento cir?rgico foi no joelho esquerdo.

O fato n?o chegou a causar a imobilidade da paciente, mas ela decidiu pedir na justi?a a repara??o pelos danos morais sofridos. O hospital e a equipe m?dica foram condenados ao pagamento de R$ 20 mil.

Caso

O incidente aconteceu na cidade de Caxias do Sul. Uma mulher estava realizando tratamento no joelho direito e necessitou de uma cirurgia.? A autora da a??o foi internada no Hospital do C?rculo Oper?rio Caxiense.

A institui??o disponibilizou as depend?ncias para a realiza??o da cirurgia, mas o m?dico n?o tinha v?nculo empregat?cio com o hospital. Segundo a paciente, o m?dico teria modificado o procedimento operat?rio, sem o pr?vio consentimento dela.? Tamb?m afirmou que a equipe cir?rgica, incluindo as enfermeiras do hospital, prepararam o joelho errado para o procedimento cir?rgico. Ela ressalta que o m?dico sabia que o problema era no joelho direito, e por neglig?ncia acabou realizando a cirurgia no esquerdo.

Inconformada com a falta de cuidado por parte da equipe m?dica, decidiu ingressar na justi?a para pedir repara??o pelos danos morais sofridos. O Juiz de Direito Darlan Elis de Borba e Rocha, da 1? Vara C?vel da Comarca de Caxias do Sul, determinou o pagamento de 20 sal?rios m?nimos pelo dano moral sofrido pela paciente. Houve recurso da decis?o.

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Apela??o

Na 9? C?mara C?vel, o Desembargador-Relator, Leonel Pires Ohlweiler, confirmou a senten?a de 1? Grau. Segundo o magistrado, a responsabilidade civil de hospitais e entidades de sa?de cong?neres, como prestadores de sa?de que s?o, tem por fundamento o artigo 14 do C?digo de Defesa do Consumidor, que prev?:?O fornecedor de servi?os responde independentemente da exist?ncia de culpa, pela repara??o dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos ? presta??o dos servi?os, bem como por informa??es insuficientes ou inadequadas sobre sua frui??o e riscos.

O Desembargador relatou ainda que houve viola??o no dever de cuidar do hospital e da equipe m?dica.??A partir dos pr?prios exames da autora, que constam nos autos, fica claro que todo o tratamento foi realizado no joelho direito, n?o sendo poss?vel admitir que o outro fosse operado, afirma o magistrado.

O relator votou pelo aumento no valor da indeniza??o, fixando-o em R$ 20 mil acrescidos de corre??o monet?ria pelo IGP-M e juros de mora de 1% aos m?s.

Tamb?m participaram do julgamento, os Desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Iris Helena Medeiros Nogueira.

Apela??o n? 70042169748

Fonte: TJRS (02/06/2011)