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Condenação da Basf e da Shell em causa bilionária

O presidente do TST, ministro Milton de Moura França, concedeu liminar para reduzir, provisoriamente, um valor bilionário em ação civil pública contra as empresas Shell Brasil Ltda e Basf S/A. A decisão, em caráter liminar, foi proferida em pedido de reclamação correicional, feito pela Basf, contra decisão proferida pelo TRT da 15ª Região (Campinas-SP), que, em sede de ação cautelar, manteve o valor da condenação arbitrado pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP) em R$ 1,1 bilhão, e das custas processuais, em R$ 22 milhões.

Na origem da questão está uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho e por uma associação de trabalhadores, que envolve caso de contaminação de terreno localizado no parque industrial de Paulínia (SP), onde empregados e outros prestadores de serviços teriam sido expostos a produtos nocivos à saúde.

O terreno foi ocupado, em épocas diferentes, pela Basf e pela Shell. Em relação a essa ação civil pública, houve antecipação de tutela, que determinou, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, a contratação de planos de saúde, visando o tratamento médico, psicológico, nutricional, fisioterapêutico e terapêutico aos seus ex-trabalhadores, inclusive terceirizados, e filhos.

Além disso, a antecipação de tutela determinou a divulgação da decisão da notícia pela imprensa, inclusive em horários nobres de emissoras de grande audiência.

Contra essa decisão, houve mandado de segurança, que o TRT-15 acolheu, em parte, para “determinar a conversão da obrigação de fazer em contratar planos de saúde vitalícios, com terceiros, sem exigência de qualquer carência, de abrangência nacional, na obrigação de custear previamente as despesas com assistência médica”, mantendo, no entanto, a determinação de divulgação e a multa cominatória.

A Basf recorreu ordinariamente dessa decisão ao TST, que está sendo processado no juízo de origem e, simultaneamente, apresentou pedido de concessão de liminar ao TST, com o objetivo de suspender os efeitos da decisão, inclusive a aplicação de multa diária. Entre outros argumentos, argumentou não se tratar de sucessão de empresas, além de sustentar as teses de ilegitimidade de parte e responsabilidade parcial.

O ministro Moura França proferiu, em 23 de julho, decisão deferindo, em parte, os pedidos da empresa. Em resumo, determinou que, até o julgamento do recurso ordinário pelo TST, a obrigação de custear as despesas médicas e internações se restringissem aos empregados, seus filhos e aos prestadores de serviços que trabalharam no período em que a empresa atuou na área, estipulando, ainda, o prazo de 30 dias para a empresa identificar e iniciar o pagamento dessas despesas.

O ministro também suspendeu a aplicação da multa cominatória, assim como a divulgação do fato na mídia, desde que a empresa cumprisse sua decisão.

Ocorre que, após a liminar, houve decisão de mérito da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP), arbitrando o valor da condenação em R$ 1,1 bilhão e das custas em R$ 22 milhões – o que motivou o ajuizamento de ação cautelar perante o TRT da 15ª Região, com objetivo de tentar reduzir o valor da condenação e, consequentemente, das custas.

Esse pedido foi indeferido, e a Basf ajuizou reclamação correicional, com o argumento de que os valores arbitrados teriam natureza confiscatória e representariam óbice ao seu direito de recorrer. Argumentou com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Em sua decisão, o ministro Moura França, no exercício da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, concluiu que, sem olvidar a gravidade e a complexidade das questões discutidas no processo, que envolve pedido de indenização e despesas médicas, “por certo que a 2ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP) não poderia desprezar o comando desta corte superior, sob pena de desobediência, e, consequentemente, criar tumulto processual, em manifesto descompasso com o devido processo legal”.

Ressaltou ainda o presidente que não há dúvida de que a decisão por ele proferida “não só sustava a divulgação dos meios de comunicação, como inclusive, dada a complexidade da matéria em discussão, aliada ainda ao fato de que a antecipação de tutela, na ação civil pública, até então se dera sem a oitiva da empresa, que o provimento se impunha até a solução dessas questões, todas elas relevantes e passíveis de análise probatória, com amplo direito de defesa”.

A nova decisão determinou a adequação dos valores – da condenação e das custas processuais –, com fundamento nos princípios da adequação, proporcionalidade e razoabilidade, destacando que “atento ao fato de que ao Estado interessa a solução do conflito e não a arrecadação de custas vultosas, em contraprestação aos serviços que assegura ao jurisdicionado, o magistrado deve fixar o preparo em valores razoáveis”.

Ao concluir, o ministro Moura França acolheu o pedido correicional, e determinou a redução da condenação, de R$ 1,1 bilhão, para, em valor provisório, R$ 100 milhões, e as custas, de R$ 22 milhões, para R$ 2 milhões.

Atua em nome da Basf o advogado Fernando Hugo R. Miranda. (Proc. nº 53781-63.2010.5.00.0000 – TST .

Fonte: (10.09.10) – Espaço Vital.