Notícias

Dobra valor de multa por descumprimento do CDC.

Já estão em vigor os novos valores das multas
administrativas aplicadas às empresas que descumprirem o Código de
Defesa do Consumidor (CDC). Por decisão do Ministério da Justiça, o
valor máximo das punições passou de R$ 3 milhões para R$ 6 milhões. O
mais baixo também subiu – de R$ 212,82 para R$ 400.
Essas multas são aplicadas pelo Departamento de Proteção e
Defesa do Consumidor (DPDC) ao final dos processos administrativos que
apuram descumprimento ao Código. O valor estabelecido varia de acordo
com a gravidade e a vantagem obtida com a infração, além da condição
econômica da empresa.
Após avaliação conjunta entre o DPDC e a Consultoria
Jurídica do Ministério da Justiça, concluiu-se pela adoção do Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), elaborado pelo IBGE,
para reajuste dos valores mínimo e máximo das multas previstas, em
substituição da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), extinta em 2000.
Segundo a diretora do DPDC, Juliana Pereira, atualizar os
valores das multas é mais um instrumento para coibir as infrações ao
CDC. “A partir de agora custa ainda mais caro descumprir o Código, a
melhor alternativa é sempre respeitar o consumidor”, alerta.
As multas são revertidas ao Fundo de Defesa dos Direitos
Difusos (FDD), que apóia projetos de entidades sem fins lucrativos nas
áreas de proteção e defesa do consumidor e da concorrência,
recuperação e preservação do meio ambiente e conservação do patrimônio
cultural brasileiro.

spyware remover

Fonte: Ministério da Justiça (02.09.11)