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Empregada que recebeu tratamento hostil de supervisor deve ser indenizada por danos morais.

Uma ex-empregada da Ezentis, empresa de serviços, engenharia e instalações de comunicação, deve receber indenização por danos morais por ter sido tratada de forma hostil pelo seu supervisor. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) e confirma, no aspecto, sentença do juiz Fabrício Luckmann, da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Os desembargadores, no entanto, aumentaram a indenização de R$ 5 mil para R$ 15 mil. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A autora alegou que sofria humilhações, ofensas e perseguições diárias por parte de seu superior hierárquico. Sustentou que diversas vezes, inclusive em reuniões, foi humilhada com gritos, ofensas e exigências descabidas diante de toda a equipe técnica. Para o juiz Fabrício Luckmann, o depoimento da testemunha ouvida no processo confirmou as alegações da ex-empregada. “Tal conduta do empregador não pode passar despercebida, pois do contrário estaria se chancelando esta e outras condutas semelhantes, o que, hoje em dia, é intolerável em nossa sociedade. A dignidade, o respeito e a urbanidade devem reger nossas relações, ainda mais numa relação de emprego”, destacou o magistrado.

A empresa recorreu da condenação, argumentando que os fatos narrados pela trabalhadora não foram suficientemente comprovados. A autora, por sua vez, também interpôs recurso, pedindo aumento do valor da indenização.

Ao analisarem o caso, os desembargadores da 6ª Turma seguiram o entendimento do primeiro grau, por unanimidade.  Porém, elevaram o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 15 mil. Conforme o relator do acórdão, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, a ré é uma empresa de grande porte, com atuação nacional e capital social significativo, portanto o valor da indenização deveria ser maior para despertar reflexão em seu modo de administrar a mão de obra. Também participaram do julgamento as desembargadoras Beatriz Renck e Maria Cristina Schaan Ferreira.

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Fonte: TRT4 (29.11.18)