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Empregado de tabelionato que foi contratado irregularmente pelo próprio pai e cobrou verbas trabalhistas do Estado deve pagar multa por litigância de má-fé.

Um ex-empregado do 1º Tabelionato de Notas e Protestos, Registros de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Canoas que ajuizou reclamatória trabalhista contra o Estado do Rio Grande do Sul teve seu pedido julgado improcedente pela juíza Aline Veiga Borges, da 4ª Vara do Trabalho de Canoas. Além disso, a magistrada o condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé, considerando o conluio verificado entre o reclamante e seu ex-empregador, que também era seu pai.

Conforme o relatório da sentença, o reclamante foi contratado, em 23 de junho de 2015, para ser o substituto no 1º Tabelionato de Notas de Canoas, local onde seu pai exercia a atividade de tabelião interino. Como o Judiciário estadual revogou, em 12 de julho de 2017, a designação de ambos para atuarem nesse tabelionato, o autor ingressou com ação cobrando verbas trabalhistas do Estado do Rio Grande do Sul.

Ao indeferir o pedido, a julgadora apontou que “os serviços notariais e de registro são atividades estatais, mas não podem ser enquadrados como serviços públicos, tampouco como terceirização de serviços públicos”, e que “notários e registradores não são servidores públicos ou agentes políticos”. Além disso, observou que, neste caso específico, a contratação do reclamante não foi autorizada pelo Tribunal de Justiça, estando, portanto, em desconformidade com a Resolução nº 80 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A magistrada chegou a cogitar na sentença “a nulidade absoluta do negócio jurídico (contrato de trabalho), na forma do art. 166, V, do Código Civil”.

As muitas irregularidades verificadas pelo Judiciário, incluindo o fato de que, dos cinco oficiais substitutos, quatro eram parentes do interino, levaram à revogação da designação do interino em 2017. Diante desse cenário, a juíza concluiu que “não se pode falar em responsabilidade do Estado do Rio Grande do Sul pelas verbas trabalhistas de contratação irregular que não teve prévia autorização do Tribunal de Justiça do Estado, em total desconformidade legal”.

Litigância de má-fé, Justiça gratuita e honorários advocatícios

O reclamante foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no valor de R$ 14.221,02, correspondente a 8% do valor dado à causa. Isso porque ele “pretendeu induzir o juízo em erro em relação à regularidade da contratação e quanto à responsabilidade do Estado do Rio Grande do Sul”, afirmou a julgadora. Além disso, dado que o reclamante tinha salário de R$ 25.800,00 em 2017, ela entendeu ser inconcebível conceder a Justiça gratuita, pois “implicaria beneficiá-lo de isenções legais em decorrência da própria torpeza”.

Ele ainda foi condenado ao pagamento de custas de R$ 3.555,25 (2% sobre o valor dado à causa), portanto. E, considerando as alterações legais trazidas pela Reforma Trabalhista, assim como o indeferimento da Justiça gratuita, o reclamante deverá pagar honorários de sucumbência de 15% sobre o valor atribuído à causa: R$ 177.762,83.

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

Fonte: TRT4 (10.03.2020)