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Empregador devolverá comissões estornadas de vendedor

Quando um cliente das Lojas Quero-Quero tornava-se inadimplente, deixando de pagar parcelas de compras feitas a prazo, o vendedor responsável pela venda tinha a respectiva comissão cancelada.

Porém, tais descontos foram considerados ilegítimos pela 10ª Turma do TRT-4. Assim, a empresa foi condenada a devolver ao vendedor todos os valores de comissões estornadas.

Para o relator do acórdão, desembargador Milton Varela Dutra, “a inadimplência do cliente é um risco que deve ser assumido pelo empregador, e não pelo empregado”.

O magistrado destaca que “o direito à comissão é garantido no momento em que a loja aprova a venda – após consultar, por exemplo, os serviços de proteção ao crédito”.

Assim, depois de aprovada e efetivada a transação, a comissão correspondente não pode mais ser descontada do vendedor, independente de o cliente tornar-se inadimplente ou cancelar a compra. A única exceção prevista em lei é a hipótese de insolvência do comprador pessoa física, mas ela deve ser comprovada, o que não ocorreu no caso em questão.

Da decisão cabe recurso. O advogado Valtencir K. Gama atua em nome do reclamante. (Proc. nº 0018200-72.2009.5.04.0141 – com informações do TRT-4).

Fonte:  Espaço Vital: