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Empresa de energia elétrica indenizará por danos morais ocasionados por incêndio.

A 9º Câmara Cível do TJ/RS confirmou a empresa AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia ao pagamento de R$ 5,1 mil à vitima de incêndio decorrente de um curto circuito.

Caso

Após o estouro de um transformador, a casa da autora da ação e a borracharia de seu marido, que também funcionava ao lado da residência, pegaram fogo. Foram queimados objetos de trabalho, televisão e celular, além de documentos e comprovantes de pagamento de pensão alimentícia. A proprietária afirmou que no dia do acidente, a AES SUL teria desligado e ligado a energia elétrica várias vezes, em um curto espaço de tempo, na capacidade inferior à necessária para a região.

De acordo com testemunhas, no dia ocorreram várias vezes quedas de luz, até que ouviram um estouro e foi possível ver o fogo se espalhando, fazendo com que a familia perdesse todo material de trabalho e utensílios domésticos.

Apelação

A AES SUL recorreu da sentença proferida em 1° Grau, alegando ter agido de acordo com as previsões da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Afirmou também não haver qualquer comprovação da interrupção dos serviços de energia elétrica na ocasião. Por fim, pediu o afastamento da condenação ao pagamento de danos morais.

Na 9º Câmara Cível do TJ/RS, a Desembargadora relatora Iris Helena Medeiros Nogueira confirmou a sentença da Juíza Adriane de Mattos Figueiredo. Para a magistrada, a versão narrada pela demandada, somada aos relatos, comprovou o defeito na prestação de serviços e as perdas causadas à consumidora. Também destacou que os danos morais ficaram caracterizados na própria lesão à personalidade, sendo esses evidenciados pelas circunstâncias dos fatos.

Participaram do julgamento, além da relatora, a Desembargadora Marilene Bonzanini e o Desembargador TASSO Caubi Soares Delabary.

Apelação nº 70043308782

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Fonte: TJRS (08.08.11)