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Empresa dever? indenizar empregado membro da CIPA deixado sem fun??o.

A 6? Turma do TRT-MG manteve senten?a que condenou ao pagamento de indeniza??o por danos morais uma empresa que deixou de dar tarefas a empregado membro da CIPA – Comiss?o Interna de Preven??o de Acidentes, para obrig?-lo a abrir m?o da estabilidade tempor?ria a que tinha direito e a pedir demiss?o do emprego. Diante dessa situa??o, passando dia ap?s dia sem nada para fazer na empresa, o reclamante acabou mesmo pedindo as contas e a rescis?o contratual foi homologada pelo sindicato da categoria.

O desembargador Emerson Jos? Alves Lage considerou a atitude da empresa como ass?dio moral por entender que gerou uma situa??o degradante e humilhante para o empregado, que teve at? a sua mesa retirada do local de trabalho, sem qualquer explica??o.

De acordo com o relator, a lei confere ao empregador o poder diretivo do contrato de trabalho, isto ?, a prerrogativa de conduzir e coordenar a execu??o desse contrato, cabendo ao empregado o dever de obedi?ncia ao seu empregador. Mas esse poder patronal s? pode ser exercido nos limites e contornos legais, sem abusos. E, no caso, ele concluiu que houve, sim, claro abuso de direito e isso gera para a empresa o dever de reparar o dano causado ? outra parte: O comportamento ofensivo do empregador, ao preterir o empregado, impedindo-o, de forma deliberada e injustificada, de exercer suas fun??es, obrigando-o ? ina??o, revela um tratamento desprez?vel e humilhante, que excede manifestamente os limites tra?ados pela boa-f? e pelos costumes, vulnera o primado social do trabalho e ainda transforma o poder diretivo em instrumento com prop?sito de degradar o ambiente de trabalho e criar embara?os para a execu??o normal do contrato, o que torna o ato abusivo, il?cito, pondera.

O entendimento do desembargador foi de que a rescis?o contratual, ainda que homologada pelo Sindicato da categoria, n?o afasta o direito do reclamante ? estabilidade provis?ria no emprego. Assim, a dispensa do empregado foi declarada nula e a empresa foi condenada a pagar indeniza??o por danos morais no valor de R$ 10.000,00.? (0001174-11.2010.5.03.0026 RO)

Fonte: Portal Nacional do Direito do Trabalho (10.05.11)