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Entregador de panfletos atacado por pitbull deve ser indenizado.

A 9? Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve a senten?a que condenou a Endere?o Certo e a Walmart Brasil a indenizarem um entregador de panfletos atacado por um c?o da ra?a pitbull. O autor dever? receber R$ 15 mil de indeniza??o por danos morais e R$ 5 mil por danos est?ticos. O caso foi julgado em primeiro grau pela ju?za Silvana Guglieri, da Vara do Trabalho de Os?rio.?

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O autor foi mordido na m?o direita quando inseria um panfleto na caixa de correspond?ncia de uma casa. O recipiente ficava do lado de dentro da grade. Conforme per?cia m?dica, o entregador sofreu les?es irrevers?veis e dano est?tico no dedo indicador. Ele era vinculado ? Endere?o Certo, que presta servi?o de distribui??o de material publicit?rio ? Walmart, condenada, neste caso, pela via da responsabilidade solid?ria.?

A relatora do ac?rd?o na 9? Turma, desembargadora Carmen Gonzalez, entendeu que as empresas t?m culpa, mesmo que indireta, por terem colocado o trabalhador em situa??o de risco. ?Quando a atividade laboral envolve deslocamento pelas ruas e ingresso (total ou parcial) em propriedades desconhecidas (como ocorre com carteiros e, como no caso, com entregadores), o risco de queda, de agress?o de animais dom?sticos ou de rua, ou de acidentes de tr?nsito n?o pode ser atribu?do a caso fortuito, sendo inerente ? atividade desenvolvida?, cita a decis?o.??

As empresas alegaram culpa exclusiva do empregado, por ele n?o ter visto a placa que informava a presen?a do animal. Por?m, a relatora considerou que o argumento ? insuficiente para culpar o reclamante. At? porque, destaca a magistrada, foi comprovado nos autos, por um oficial de justi?a que visitou o local, que a placa existente no dia do evento foi substitu?da por outra, inviabilizando, portanto, a an?lise sobre sua efic?cia.

?Cabe recurso da decis?o.

?Processo n? 0020600-57.2009.5.04.0271

Fonte: TRT4 (19.05.11)