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Estudante de Medicina dispensado do servi?o militar n?o pode ser convocado ap?s formatura.

Estudantes de Medicina, Farm?cia, Odontologia e Veterin?ria (MFDV) dispensados por excesso de contingente at? 26 de outubro de 2010 n?o est?o sujeitos ? presta??o do servi?o militar obrigat?rio ap?s o t?rmino do curso.

A tese foi definida pela 1? Se??o do STJ em julgamento de um recurso repetitivo, o que orientar? as demais inst?ncias em decis?es sobre o assunto. O entendimento aplica-se apenas aos casos anteriores ? Lei n?. 12.336/2010, que alterou normas do servi?o militar obrigat?rio.

O ministro Herman Benjamin observou que h? uma disson?ncia entre regras previstas no artigo 4? da lei que disp?e sobre a presta??o do servi?o militar pelos estudantes dos quatro cursos mencionados. Enquanto o caput permite apenas a convoca??o do estudante que tenha obtido o adiamento da incorpora??o, o par?grafo 2? do mesmo artigo abrange tamb?m os dispensados por serem MFDV.

Trazendo diversos precedentes, o relator destacou que a aplica??o do par?grafo 2? ? que permitiria a convoca??o dos dispensados ap?s o t?rmino do curso ? seria tratar os MFDV de forma diversa dos demais dispensados, ferindo o princ?pio da isonomia. Isso porque os outros universit?rios dispensados por excesso de contingente s? podem ser convocados at? o dia 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos, nos termos da Lei n?. 4.375/1964.

No caso analisado, a 1? Se??o considerou indevida a convoca??o para a presta??o do servi?o militar do ga?cho Gabriel Zago, ex-estudante de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Dispensado por excesso de contingente em 1999, ele foi convocado depois da formatura no curso, em 2007.

Tanto o ju?zo de primeiro grau quanto o TRF da 4? Regi?o declararam o ato de convoca??o nulo, dispensando o ex-estudante. A Uni?o recorreu ao STJ, argumentando que mesmo os estudantes dispensados est?o sujeitos ? convoca??o at? um ano ap?s o t?rmino do curso. Para isso, baseou-se no par?grafo 2? do artigo 4? da Lei n. 5.292/67, sobre a presta??o de servi?o militar pelos MFDV. A tese foi rejeitada pela Se??o.

Em nome do m?dico Gabriel Zago atuam os advogados Gustavo Moreira e Felipe do Canto Zago. (REsp n? 1186513)

Fonte: Espa?o Vital (15.07.11)