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Gestante humilhada pelo chefe receberá por danos morais

O tratamento humilhante dispensado a uma ex-empregada resultou na condenação do estabelecimento empregador ao pagamento de indenização por danos morais. A trabalhadora foi demitida durante a gravidez e, segundo testemunhas, era frequentemente desrespeitada no local de trabalho. O caso foi julgado pela 4ª Turma do TRT4 (RS).

A autora da ação trabalhou, por seis meses, como vendedora dos produtos comercializados pela ré. Ela declarou que, por ser negra, sofria discriminação racial e humilhações constantes. Segundo testemunhas, o superior imediato da reclamante se referia a ela com apelidos como “Exu” e “lavadeira”. A trabalhadora foi demitida por justa causa, mesmo depois de anunciar que estava grávida.

O acórdão manteve a decisão da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, prolatada pela juíza Glória Valério Bangel, que condenou a ré a indenizar a empregada por danos morais. Obrigou também ao pagamento de verbas trabalhistas referentes à conversão da dispensa em imotivada, pois restou comprovado o direito da trabalhadora à estabilidade de gestante. Entretanto, a Turma votou por reduzir o valor indenizatório referente ao dano moral de R$ 30 mil para R$ 10 mil, levando em conta o porte da empresa reclamada, o período contratual entre as partes e a remuneração da autora à época.

O relator, desembargador Ricardo Tavares Gehling, considerou o conjunto da prova oral: “No caso, prevalece a assertiva lançada na petição inicial quanto ao tratamento desrespeitoso e humilhante a que foi submetida a autora por seus superiores hierárquicos, o que ampara as alegações e os pedidos veiculados na inicial”. (Processo 0072700-82.2008.5.04.0025)

Fonte: TRT4 (30.03.11)