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ICMS não incide sobre garantia estendida.

A 1ª turma do STJ decidiu, por maioria, que o valor pago pelo consumidor a título de garantia estendida não integra a base de cálculo do ICMS incidente sobre a operação de compra e venda da mercadoria.

No caso, o recurso analisado pelo colegiado envolve a Globex Utilidades S/A (Ponto Frio). O Estado de MG teria autuado a companhia por não recolher o valor do imposto sobre a modalidade de seguro, mas o TJ/MG entendeu que a garantia estendida não compõe o preço de venda do produto comercializado.

A Fazenda estadual, em suas razões recursais, sustentou que o acórdão proferido pela Corte mineira violou o art. 13, § 1º, II, a, daLC 87/96, o qual dispõe que integra a base de cálculo do imposto o valor correspondente a“seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição”.

Em análise da matéria, o relator, ministroBenedito Gonçalves, concluiu que a venda da garantia estendida é uma operação autônoma à compra, se configurando como uma nova relação jurídica.Neste sentido, portanto, como a quantia paga é repassada para a seguradora, não poderia compor o valor do produto, entrando na base de cálculo do ICMS.

Honorários advocatícios

Na sessão, o colegiado também analisou recurso da empresa contra decisão do TJ/MG no tocante aos honorários advocatícios. A Globex afirmou que, além de divergência jurisprudencial, o acórdão violou o art. 20, § 4º, doCPC. Aduziu, em suma, que o valor dos honorários fixados a seu favor seria irrisório.

Os ministros decidiram majorar o valor, fixado inicialmente em R$ 10 mil, para o percentual de 3% sobre o valor atualizado da causa. De acordo com o MP, a quantia, em 2010, equivalia a R$ 4,6 milhões.

FONTE: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI215459,31047-ICMS+nao+incide+sobre+garantia+estendida