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Igreja ter? que reintegrar empregado cego v?tima de dispensa discriminat?ria.
A Associa??o Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos ?ltimos Dias, mais conhecida como Igreja M?rmon, recebeu decis?o desfavor?vel da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho em recurso de revista no qual defendia n?o ter havido discrimina??o na dispensa de trabalhador que perdeu a vis?o. Para a Turma, houve rela??o entre a despedida do trabalhador e o fato de ele ter ficado cego, configurando-se ato discriminat?rio a sua demiss?o.
Contratado em junho de 1992 como coordenador pedag?gico de uma das filiais da institui??o, localizada na cidade de Valpara?zo (GO), o trabalhador exercia atividades de an?lise de material did?tico, corre??es de provas, leitura de mensagens religiosas, visita??o domiciliar a membros, acompanhamento de mission?rios e viagens. Todavia, em dezembro de 2007, quando estava em f?rias com a fam?lia, sua filha, brincando com uma espingarda de chumbinho, acidentalmente disparou a arma em dire??o ao pai. O proj?til atingiu-lhe os olhos, causando-lhe cegueira permanente.
Na ?poca, segundo a associa??o, foi dada toda assist?ncia ao empregado, inclusive material. Em abril de 2008, ap?s o per?odo de recupera??o, ele tentou retornar ao trabalho, mas a empregadora explicou-lhe que, em raz?o das limita??es decorrentes da perda da vis?o, n?o poderia reintegr?-lo. Foi-lhe oferecida ent?o a possibilidade de reintegra??o ao trabalho na cidade do Recife (PE), com vaga compat?vel com suas limita??es, mas ele n?o aceitou, alegando estar sob tratamento m?dico e cursando p?s-gradua??o.
Se para o empregador n?o havia alternativa sen?o rescindir o contato de trabalho, para o trabalhador tamb?m n?o restava alternativa a n?o ser ajuizar a??o trabalhista contra a associa??o. Segundo ele, a associa??o n?o queria ter dificuldades para remanej?-lo na filial em Valpara?zo, portanto sua dispensa foi arbitr?ria e discriminat?ria e seu direito violado, pois o artigo 7?, inciso XXXI, da Constitui??o pro?be qualquer discrimina??o no tocante a sal?rio e crit?rios de admiss?o do trabalhador portador de defici?ncia. Por esses motivos, deveria ser reintegrado ao trabalho.
Com decis?o favor?vel ao trabalhador, a empresa levou o caso ao Tribunal Regional do Trabalho da 18? Regi?o (GO), declarando seu inconformismo com a senten?a, j? que o contrato foi rescindido sem justo motivo e foram pagos todos os direitos decorrentes da decis?o imotivada e ainda concedida uma indeniza??o espont?nea de R$ 55 mil. Mais: que n?o houve ato discriminat?rio. A associa??o sustentou que apenas usou o seu direito potestativo (direito assegurado ao empregador de despedir um empregado), e que n?o h? garantia legal de estabilidade no emprego em raz?o de defici?ncia visual adquirida em acidente fora do ambiente de trabalho. A igreja pediu a exclus?o da reintegra??o do trabalhador.
Mas, para o Regional, o poder potestativo do empregador encontra limites na lei, e o oferecimento ao empregado de uma vaga no Recife demonstrou a??o maliciosa para justificar sua dispensa. Dessa forma, declarou configurada a abusividade da demiss?o e determinou a reintegra??o do empregado por ter sido discriminado.
O processo chegou ao TST, e o relator, ministro Alberto Luiz Bresciani, disse em seu voto que a igreja n?o trouxe nenhuma diverg?ncia ou interpreta??o diversa da que foi dada pelo TRT/GO. Ressaltou que o Regional n?o analisou o tema sob o aspecto da exist?ncia de estabilidade provis?ria de portador de defici?ncia visual, e sim se a dispensa foi ou n?o discriminat?ria. Ainda, que a parte n?o comprovou as alega??es em sentido contr?rio, ou seja, de que n?o houve ato discriminat?rio. Manteve-se ent?o a decis?o do regional.
O fato repercutiu na sess?o. ?A fun??o de coordenador pedag?gico n?o ? totalmente incompat?vel com a cegueira, e temos hoje at? mesmo ju?zes cegos, exercendo suas atividades plenamente?, disse o presidente da Turma, ministro Hor?cio Raymundo de Senna Pires. ?Mas, se lhe foi oferecida vaga semelhante no Recife, por que n?o reintegr?-lo em Valpara?zo??, indagou.
A ministra Rosa Maria Weber, revisora, lamentou a trag?dia, e disse que, segundo os fatos, a situa??o parece discriminat?ria e a interpreta??o dos textos legais autoriza a conclus?o a que chegou o TRT goiano.?
Fonte: TST (09.08.11)