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INDENIZAR TRABALHADOR POR DANOS MORAIS.

A 2? Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11? Regi?o manteve condena??o ? empresa Yamaha Motor da Amaz?nia Ltda que dever? indenizar um trabalhador em R$ 8 mil a t?tulo de danos morais. De acordo com o relator do processo, desembargador David Alves de Mello J?nior, ficou comprovado que o empregado foi submetido a humilha??es no ambiente de trabalho por parte de seu superior imediato que o xingou de burro, incompetente e sem moral, sem que nenhuma provid?ncia tenha sido tomada por parte da empresa.

Ainda de acordo com o relator, o ass?dio moral ? a exposi??o do trabalhador a situa??es humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exerc?cio de suas fun??es, geralmente praticada por superiores hier?rquicos, predominando condutas negativas, desumanas e a?ticas de longa dura??o, dirigidas a um ou mais empregados, desestabilizando as rela??es da v?tima com o ambiente de trabalho, muitas vezes, for?ando-o a desistir do emprego.

Os efeitos do ass?dio moral n?o s?o concretos, ficando guardados na esfera ?ntima da v?tima, sem efeitos palp?veis, acrescenta o desembargador David Alves de Mello J?nior. RO 0195100-45.5.11.0012

Fonte: TRT11? (17.08.11)