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Juiz do RS ? colocado em disponibilidade por atos incompat?veis com o cargo

O Juiz de Direito Diego Magoga Conde, da 1? Vara de S?o Louren?o do Sul, foi colocado em disponibilidade pelo ?rg?o Especial do TJRS, em sess?o de julgamento conclu?da na noite dessa segunda-feira, 30/5. O colegiado considerou, por unanimidade, que o magistrado n?o tem condi??es de continuar na carreira, iniciada h? seis anos e tr?s meses e, por maioria,?aplicou a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de servi?o.?C?pia integral do processo administrativo ser? remetida ao Minist?rio P?blico.

Segundo o relator, Desembargador Arminio Jos? Abreu Lima da Rosa, o magistrado se mostrou influenci?vel por seu c?rculo e rela??es – fixou honor?rios elevad?ssimos e sem qualquer controle e em alguns processos liberou altos valores sem justificativa legal. Para um Advogado amigo seu, que j? atuava como inventariante antes de chegar ? Comarca, autorizou a retirada de R$ 746 mil, por meio de dois alvar?s, em processos ainda n?o finalizados.

Tamb?m teria agido em benef?cio particular de um assessor, com quem residia, em processo de libera??o judicial de ve?culo que utilizava. Em outra situa??o, aconselhou a uma parte, insinuando eventual facilita??o caso lhe tivesse tocado a condu??o do processo.

O ?rg?o Especial do Tribunal de Justi?a aplicou a condena??o administrativa com o voto da unanimidade de seus membros.

Quanto ao c?lculo da defini??o da pena prevaleceu a posi??o do relator, pela coloca??o em disponibilidade, no que foi acompanhado pelos Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Dan?bio Edon Franco, Marco Aur?lio dos Santos Caminha, Arno Werlang, Marco Antonio Ribeiro de Oliveira, Francisco Jos? Moesch, Maria Isabel de Azevedo Souza, Rubem Duarte, Aymor? Roque Pottes de Mello, Orlando Heemann Jr. e Alzir Felippe Schmitz.

Enquanto durar a disponibilidade, o magistrado receber? seus subs?dios proporcionalmente ao tempo em que foi ativo na carreira e?n?o poder??exercer outra atividade.

Diverg?ncia na pena

O Corregedor-Geral da Justi?a, Desembargador Ricardo Raupp Ruschel, tamb?m considerou os fatos grav?ssimos, mas divergiu do relator na pena?votando pela aplica??o da aposentadoria compuls?ria. Para ele, os atos do Juiz n?o foram resultado de ingenuidade, pois agiu sem imparcialidade ao decidir interesses representados por um Advogado amigo seu.?Se n?o obteve vantagens indevidas, promoveu-a em favor do amigo, disse.?Segundo o Desembargador Ricardo,?o comportamento do Dr. Diego ? incompat?vel com a perman?ncia na magistratura.

O voto minorit?rio do Corregedor-Geral quanto ? pena aplicada foi acompanhado pelos Desembargadores Marcelo Bandeira Pereira, Gaspar Marques Batista, Newton Brasil de Le?o, Voltaire de Lima Moraes, Jos? Aquino Fl?res de Camargo, Carlos Rafael dos SantosJr.,, Liselena Schifino Robles Ribeiro, Genaro Jos? Barone Borges, Alexandre Mussoi Moreira e Cl?udio Baldino Maciel.

Processo Adminsitrativo n? 10-10/002443-0

Fonte: TJRS (01/06/2011)