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Justiça do Trabalho autoriza uso de hospital penhorado como unidade especializada para atender casos de Coronavírus em Santa Rosa e região.

A juíza do Trabalho Raquel Nenê Santos, titular da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa, autorizou a utilização da área física e de equipamentos do hospital da Associação Beneficente Dom Bosco (Abosco), penhorados para o pagamento de dívidas trabalhistas, para a criação de uma Unidade Especializada em atendimento de pacientes sob investigação do Coronavírus-COVID19 que precisem de assistência hospitalar. O hospital encerrou as atividades em decorrência de dívidas relacionadas a tributos, instituições financeiras, fornecedores e direitos trabalhistas que não foram quitados.

A decisão da magistrada atendeu ao pedido conjunto do Município de Santa Rosa, da Fundação Municipal de Saúde, da 14ª Coordenadoria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul e do Hospital Vida & Saúde. A medida também contou com a concordância do sindicato dos trabalhadores autor da execução das dívidas trabalhistas.

O local será utilizado para o atendimento de pacientes de Santa Rosa e de outros municípios da região noroeste do Rio Grande do Sul. O espaço contará com dez leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e dez leitos de unidade de internação clínica e ambulatorial. Todas as despesas decorrentes do uso do espaço e dos equipamentos ficarão a cargo dos órgãos que solicitaram a utilização.

A decisão levou em consideração a confirmação de casos de pacientes portadores do vírus no Rio Grande do Sul e de suspeitas de contaminação na região noroeste, que levam à necessidade de que os serviços de saúde estejam preparados para atender a comunidade local e regional. Ao atender o pedido, a juíza ressaltou que “a prestação jurisdicional também se dá na construção de soluções conjuntas com os demais setores da comunidade para efetivo e célere atendimento das necessidades da população de Santa Rosa e Região, como na hipótese em que questões de saúde pública e vidas humanas são os bens maiores a serem protegidos”.

Fonte: TRT4 (18.03.2020)