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Justiça do Trabalho gaúcha suspende prazos processuais entre 12 e 20 de setembro para viabilizar implantação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

Entre os dias 12 e 20 de setembro, as secretarias das Varas do Trabalho do Rio Grande do Sul se dedicarão a lançar nos sistemas informatizados de controle processual as informações das empresas e organizações inadimplentes na Justiça do Trabalho. Em razão da atividade, os prazos processuais ficarão suspensos durante este período, assim como o atendimento externo nas unidades judiciárias. Serão atendidas apenas as medidas de urgência. As audiências já designadas acontecerão normalmente.

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Os dados dos inadimplentes serão enviados ao recém-instituído Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Administrado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o banco foi criado para viabilizar a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), lançada pela Lei nº 12.440, de 24 de agosto de 2011. A partir de 4 de janeiro do próximo ano, a certidão passará a ser expedida gratuita e eletronicamente nos sites do TST e dos tribunais regionais do Trabalho, com o objetivo de comprovar a inexistência de dívidas trabalhistas. A certidão será exigida como documento comprobatório de regularidade fiscal e trabalhista das empresas interessadas em participar de licitações públicas e pleitear incentivos fiscais. A CNDT certificará as empresas em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
 
Serão cadastradas no Banco de Devedores as empresas e organizações que não pagarem, no prazo legal, valores de sentenças transitadas em julgado e de acordos na Justiça do Trabalho, bem como de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho e em Comissões de Conciliação Prévia. Os devedores não serão cadastrados em casos de execução provisória.

As empresas e organizações que integrarem o Banco de Devedores não terão a CNDT liberada. Quando for verificada a garantia total do débito por meio de penhora ou bloqueio de bens, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com a mesma validade da CNDT. A quitação da dívida resulta na exclusão da condição de devedor no sistema.

Nesta segunda-feira (5), foi realizada uma reunião entre lideranças do TRT-RS, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), da Associação Gaúcha de Advogados Trabalhistas (Agetra) e da Sociedade de Advogados Trabalhistas de Empresas do Rio Grande do Sul (Satergs). Participaram a vice-presidente do TRT-RS, desembargadora Maria Helena Mallmann, o corregedor regional, desembargador Juraci Galvão Júnior, a vice-corregedora, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, o juiz do Trabalho Marcelo Bergmann Hentschke (gestor regional de ações voltadas à efetividade da execução), a secretária da Corregedoria, Denise Pastori, e os advogados Gustavo Juchem (presidente da Satergs), Tânia Reckziegel (presidente da Agetra) e Maria Helena Camargo Dornelles (secretária-geral adjunta da OAB/RS). Na ocasião, os magistrados explicaram aos advogados como será a implementação da CNDT na Justiça do Trabalho gaúcha. A reunião ocorreu no Salão Nobre do TRT-RS.

Fonte: TRT4 (06.09.11)