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Justi?a nega pedido de indeniza??o por erro m?dico.

A senten?a que negava indeniza??o, por erro m?dico, contra a Santa Casa de Miseric?rdia de Itapetininga (SP), o m?dico e o Sistema ?nico de Sa?de (SUS), foi mantida pela 5? C?mara de Direito P?blico do TJSP. A autora da a??o alega que, em novembro de 1998, ap?s o parto realizado pelo m?dico, come?ou a sentir fortes dores na regi?o perineal. Quatro anos depois, sob os cuidados de outro profissional, foi submetida a uma cirurgia de f?stula reto vaginal. Segundo a mulher, o problema surgiu em raz?o do corte feito para auxiliar a sa?da do filho, por ocasi?o do parto, que acabou por perfurar seu intestino. Em raz?o dos problemas que passou durante quatro anos, em decorr?ncia de suposto erro m?dico, pediu indeniza??o por danos morais no valor de R$ 200 mil.

A Santa Casa e a Fazenda Estadual alegaram prescri??o do direito e a improced?ncia da a??o, argumentando que a autora n?o trouxe provas do alegado dano. O m?dico disse que foi plantonista durante a interna??o da autora, que o parto foi normal e que n?o ocorreu qualquer anormalidade. Disse, ainda, que o grande lapso temporal decorrido desde o parto at? a cirurgia o faz crer que o problema, se existente, n?o foi em decorr?ncia do parto.

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Em sua decis?o, o juiz da 3? Vara C?vel de Itapetininga, Diego Migliorini Junior, relata que ?n?o h? nestes autos nada que possa indicar o liame entre o parto ocorrido em 1998 e o dano apurado em cirurgia no ano de 2002. Faltado o nexo causal, n?o h? que se falar em indeniza??o. De rigor, a improced?ncia?.

Insatisfeita, a autora recorreu. Ela reafirmou que o erro m?dico est? demonstrado, e que o m?dico que a operou, em audi?ncia, fez afirma??o diversa daquela dada em seu consult?rio.

Para a relatora do processo na 5? C?mara de Direito P?blico do TJSP, desembargadora Maria Laura Tavares, a prova pericial foi clara em afastar a ocorr?ncia de erro m?dico. ?? certo que o evento cl?nico que levou a autora a ser operada quatro anos ap?s o nascimento de sua filha n?o tem rela??o com o atendimento que ela recebeu no momento do parto. A falta de atua??o irregular no servi?o m?dico prestado afasta a obriga??o de indenizar do r?u?, concluiu. Apela??o n? 0000760-45.2005.8.26.0269

Fonte: TJSP (16.05.11)