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LATAM deve pagar adicional de periculosidade a copiloto que acompanhava procedimentos de abastecimento de aeronaves.

A LATAM Linhas Aéreas deve pagar adicional de periculosidade, equivalente a 30% do valor do salário básico recebido, a um copiloto que fazia inspeção de aviões durante os procedimentos de abastecimento. No entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a exposição do trabalhador a inflamável, mesmo de forma intermitente, fez com que seu trabalho possa ser considerado como perigoso. A decisão confirma, neste aspecto, sentença da juíza Anita Lübbe, da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O contrato do copiloto, segundo dados informados no processo, durou de dezembro de 2006 a março de 2011. Ao ajuizar a ação trabalhista, ele alegou que esteve exposto a riscos durante os procedimentos de abastecimento dos aviões, já que fazia inspeções ao redor das aeronaves enquanto os técnicos da empresa fornecedora colocavam combustível nos tanques. O procedimento, segundo o copiloto, oferece risco de explosão dada a alta quantidade de inflamável envolvida.
A LATAM Linhas Aéreas, entretanto, contestou as alegações, sob o argumento de que o copiloto é responsável por tarefas internas, como checagem dos registros de bordo, reunião da tripulação, pilotar o avião nos períodos em que o piloto se afasta do comando, coletar documentos, inserir dados nos sistemas do avião, pedir autorizações de voo, entre outros. Atividades que, conforme a empresa, não exigiam a saída do copiloto de dentro das aeronaves e, como consequência, sem exposição à área de risco.
No entanto, para a relatora do caso na 5ª Turma do TRT-RS, desembargadora Karina Saraiva Cunha, a prova pericial demonstrou que, além das tarefas listadas acima, realizadas, de fato, dentro do avião, o copiloto era responsável pela inspeção externa de itens como pneus, freios, tubo “pitot”, entre outros. Também realizava o acompanhamento propriamente dito do abastecimento e do carregamento dos aviões.
A magistrada destacou, também, que essas inspeções duravam, para voos nacionais, cerca de 30 minutos, e entre 60 e 120 minutos no caso de preparação da aeronave para rotas internacionais. Como informou o perito, um dos dois modelos operados pelo copiloto, o MD-11, da empresa Boeing, podia armazenar 90 mil litros de combustível para trajetos maiores e cerca de 17 mil no caso de rotas menores, colocados nos nove tanques da aeronave em períodos de 45 e 20 minutos de abastecimento, respectivamente. O especialista explicou que a quantidade de combustível faz com que toda a área de operação seja considerada de risco.
Ainda de acordo com as explicações do perito, a atividade pode ser enquadrada como perigosa, em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (NR-16). Nesse sentido, a relatora considerou cabível o pagamento de adicional, porque a atividade seria perigosa mesmo que a exposição fosse intermitente, como preconiza a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. O entendimento foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da Turma Julgadora.
Processo 0000876-26.2013.5.04.0013 (RO)

Fonte: TRT4 (20.07.16)