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Loja é responsabilizada por acidente em escada rolante

Criança de quatro anos teve uma das pernas presas no maquinário.

A rede de Lojas Renner S/A deverá indenizar, em R$ 15 mil, um menor de idade que teve uma das pernas presa em uma escada rolante. A decisão foi da 6ª Câmara Cível do TJRS, que manteve sentença de 1º grau.

No momento do acidente, o menino estava acompanhado pela mãe, funcionária da loja. O menor de idade sofreu sérias lesões e teve de ser submetido a um tratamento psicológico.

Em defesa, a Renner alegou que a genitora do menino havia o levado à loja durante o horário, deixando sozinho pela loja. Argumentou, ainda, que foi prestado socorro imediato, após o acidente. Por fim, mencionou que a escada rolante funcionava normalmente.

O relator do recurso, desembargador Léo Romi Pilau Júnior, concluiu que é inexiste controvérsia acerca das ocorrências do sinistro, ocorrida na escada rolante da loja.

Apelação nº 70029237302

Fonte: TJRS