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Loja indenizará cliente por vender móveis que duraram menos de um mês.

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que condenou Casas Bahia ao pagamento de 20 salários-mínimos, a título de indenização por danos morais, ao consumidor Ricardo Amandio Furlan, além de multa por litigância de má-fé. Ele comprou produtos que se deterioraram em menos de 30 dias de uso, e ainda teve o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito.

   A loja, mesmo sem apresentar qualquer prova do alegado, argumentou que os danos deram-se porque o consumidor fizera mau uso dos bens. O Procon já havia dado razão ao cliente, porém os móveis só foram recolhidos 14 meses mais tarde, fato que impediu o autor de instalar os novos produtos que comprou noutra loja.

    Os problemas começaram quando o tampo de vidro da cômoda, que deveria suportar 70 kg (mais que o peso de uma TV de 29″), espatifou-se com um aparelho de 20″. Depois, entre outras dificuldades, a cama veio com defeitos tais que não pôde ser usada.

   “Cumpre às partes, ao litigarem, agirem pautadas no princípio da lealdade e boa-fé, sendo injustificável a atitude da apelante que, ao pretender retardar sobremaneira o trânsito em julgado do feito, interpõe recurso desprovido de razoabilidade argumentativa”, encerrou a relatora, desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt. A votação foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores.

Fonte: TJSC (06.11.11)