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Motoqueiro assaltado ao transportar R$ 18 mil para banco ser? indenizado.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um trabalhador que pediu o aumento do valor da indeniza??o de danos morais por ter sido v?tima de assalto a m?o armada enquanto transportava valores para seu empregador, o Banco Santander Banespa S.A. Devido ? omiss?o da empresa na presta??o de socorro e assist?ncia, o motoqueiro achou pouco o valor de R$ 35 mil arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15? Regi?o (SP/Campinas), mas a Sexta Turma n?o encontrou condi??es processuais para examinar o m?rito da quest?o.

Sem escolta

Era habitual, no dia a dia do trabalhador, transportar, em sua motocicleta, grandes somas em dinheiro entre a ag?ncia e um posto de atendimento banc?rio (PAB). Para isso, segundo conta, o empregador n?o fornecia qualquer tipo de seguran?a, e, assim, expunha constantemente sua integridade f?sica e mental ao risco. Tal situa??o culminou com um assalto a m?o armada.

Na ocasi?o, ele transportava R$ 18 mil. Ap?s o ocorrido, de acordo com o trabalhador, ele n?o recebeu qualquer aux?lio por parte de seus superiores hier?rquicos. Mesmo sob forte crise emocional, teve que tomar todas as provid?ncias com rela??o ao boletim de ocorr?ncia na pol?cia, guincho da moto, confec??o de novas chaves do ve?culo e de sua resid?ncia, entre outras medidas. Por essas raz?es, requereu, na sua reclama??o, indeniza??o de R$ 68.576,00.

Inicialmente, a Vara do Trabalho de Bragan?a Paulista (SP) deferiu indeniza??o de R$ 30 mil. Ap?s recursos de ambas as partes, o TRT de Campinas considerou justo o pedido do trabalhador de majora??o do valor e fixou-a em R$ 35 mil. Segundo o Regional, a conduta do banco fez valer unicamente os seus interesses empresariais, submetendo o trabalhador ?a uma tarefa notoriamente de risco nos dias de hoje e, pior, verificada a ocorr?ncia, permaneceu em conduta omissa?.

Se, por um lado, o Tribunal Regional de Campinas considerou indispens?vel elevar o valor fixado a t?tulo de repara??o, julgou tamb?m incab?vel o montante requerido pelo trabalhador. Em sua fundamenta??o, o Regional esclarece que, na inicial, o reclamante pleiteou a import?ncia correspondente a dois sal?rios por ano efetivo de presta??o de servi?o. Assim, se trabalhou para o banco por oito anos e o ?ltimo sal?rio era de R$ 2.143,65, o Regional chegou ao valor aproximado de R$ 35 mil. Concluiu, ent?o, que a pretens?o de R$ 68.576,00 extrapolava os limites do pedido, configurando extra peti??o.

TST

Mesmo assim, o autor recorreu ao TST em busca do aumento do valor da indeniza??o. Seu recurso de revista, por?m, n?o apresentou condi??es para que a Sexta Turma conhecesse do apelo. De acordo com o colegiado, os julgados apresentados para confronto de teses eram inespec?ficos, impossibilitando a verifica??o de diverg?ncia jurisprudencial.

Al?m disso, conforme esclareceu o ministro Augusto C?sar Leite de Carvalho, relator, o conhecimento do recurso, diante das peculiaridades da situa??o, apenas seria vi?vel com base no disposto no artigo 896 , al?nea ?c?, da CLT, segundo o qual cabe recurso de decis?o de TRT nos casos em que haja viola??o literal a lei federal ou afronta direta e literal ? Constitui??o.

Processo: RR – 113700-85.2006.5.15.0038

Fonte: TST (30.06.11)