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N?o ? poss?vel redirecionar execu??o fiscal proposta contra devedor j? falecido.

O redirecionamento da execu??o fiscal s? pode ocorrer se a a??o foi proposta, inicialmente, de forma correta. Se o devedor j? se encontrava falecido no ajuizamento da a??o de execu??o, a cobran?a deveria ter sido j? apresentada contra o esp?lio, e n?o contra ele. Para a 2? Turma do STJ, a hip?tese leva ? extin??o do processo, por ilegitimidade passiva.

A Fazenda Nacional recorria de entendimento do TRF4 (RS) que foi confirmado pelo STJ. Segundo o relator, ministro Mauro Campbell Marques, a a??o iniciada contra devedor, com cita??o v?lida, pode ser redirecionada ao esp?lio se a morte ocorre durante o processo de execu??o. Mas se a morte antecede a execu??o, como no caso, n?o se pode falar em substitui??o da certid?o de d?vida ativa.

O relator tamb?m destacou que mesmo quando a rela??o processual j? est? estabilizada, pela cita??o v?lida do devedor, a jurisprud?ncia do STJ veda a modifica??o do sujeito passivo. Conforme a S?mula 392, ?a Fazenda P?blica pode substituir a certid?o de d?vida ativa (CDA) at? a prola??o da senten?a de embargos, quando se tratar de corre??o de erro material ou formal, vedada a modifica??o do sujeito passivo da execu??o?. (REsp1222561)

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Fonte: STJ (17.05.11)