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O suposto furto de um sabonete

A 1ª Turma do TRT-4 manteve sentença que condenou a rede de supermercados Carrefour ao pagamento de verbas rescisórias e reparação por danos morais a um ex-empregado. A decisão inicial, proferida pelo juiz Elson Rodrigues da Silva Junior, da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), fundamentou-se no entendimento de que a atribuição ao autor de tentativa de furto, além de infundada, causou dano à sua integridade moral, imagem e honra.
 
O reclamante foi dispensado por justa causa sob a acusação de ter furtado um sabonete da loja em que trabalhava. Foi determinada a realização de perícia técnica para exame das imagens gravadas pela reclamada. O perito constatou não ter o Carrefour provas suficientes do ato faltoso imputado ao autor da ação.
 
A sentença reverteu a despedida por justa causa, convertendo-a em imotivada, com a condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias e à reparação por danos morais no valor de R$ 5.184,00.
 
O trabalhador não sofreu agressão ou humilhação no âmbito do supermercado, mas a acusação tornou-se pública por meio da formalização de boletim de ocorrência na delegacia. No entendimento das duas instâncias da Justiça, as consequências negativas desse procedimento são presumíveis.
 
Para o relator do acórdão, desembargador José Felipe Ledur, ao ser encaminhado à delegacia de polícia, perante terceiros, o reclamante teve a sua honra objetiva atingida. Dessa forma, a situação de constrangimento foi evidente, não restando dúvida de que a ré causou prejuízo ao direito de personalidade de seu ex-empregado. Cabe recurso à decisão.
 
Atua em nome do autor o advogado Ademir Lemos Figueiredo. (Proc. 00095-2007-010-04-00-1 – com informações do TRT-4)

 Fonte: Espaço Vital (15.12.10)