Notícias

Onde deve sentar o promotor em audi?ncia?

O juiz titular da 7? Vara Criminal da Justi?a Federal de S?o Paulo, Ali Mazloum, pediu ao STF que seja dado tratamento ison?mico entre acusa??o e defesa nas audi?ncias criminais realizadas no ?mbito da Justi?a Federal brasileira.

O magistrado prop?s uma reclama??o para questionar liminar deferida pela desembargadora federal? Cec?lia Marcondes que determinou que o promotor permane?a sentado ?ombro a ombro? com o juiz, durante audi?ncias na Justi?a Federal. Tal perman?ncia, em local destacado e ao lado do julgador, est? prevista no artigo 18, I, ?a?, da Lei Complementar n? 75/93 (Lei Org?nica do Minist?rio P?blico).

Na reclama??o, o juiz Ali Mazloum argumenta que “para garantir tratamento igualit?rio entre os representantes do Minist?rio P?blico Federal, da Defensoria P?blica e/ ou da OAB, foi editada a Portaria n? 41/2010″. A norma, de car?ter jurisdicional, pretendia dar efetividade ? Lei Org?nica da Defensoria P?blica (LC n? 80/94 e 132/09).

Assim, segundo explica o magistrado, “como n?o havia espa?o f?sico na sala de audi?ncias para acomodar ao lado do juiz tamb?m o representante da defesa em uma audi?ncia – a exemplo do que ocorria com o representante do Minist?rio P?blico – ficou determinado o assento de todos “no mesmo plano, e colocou-se o assento do MPF ao lado do assento reservado ? defesa (DPU e OAB), ? mesa destinada ?s partes.?

O Minist?rio P?blico Federal contestou na Justi?a a validade da portaria, alegando que ela violou o Estatuto do Minist?rio P?blico, que garante lugar destacado a seus representantes. Ao analisar a a??o proposta pelo MPF contra a Portaria n? 41/2010, a ju?za relatora do caso no TRF da 3? Regi?o, concedeu liminar suspendendo a norma. Contra esta decis?o da magistrada paulista o juiz Ali Mazloum acionou o STF.

Na a??o, Mazloum reclama que ainda n?o foi notificado da decis?o da ju?za, bem como est? impedido de exercer sua jurisdi??o por causa da liminar e que cabe ao juiz natural ?assegurar a paridade de tratamento entre acusa??o e defesa?.

Na avalia??o do juiz, houve uma interpreta??o equivocada da relatora no TRF-3, sobre o dispositivo em discuss?o da Lei Org?nica do Minist?rio P?blico. O entendimento da magistrada, segundo a reclama??o, fere entendimento da 2? Turma do STF sobre o assunto firmado no julgamento do Recurso em Mandado de Seguran?a n? 21884.

Segundo Mazloum, ?? percept?vel a rea??o diferenciada de testemunhas quando indagadas pelo acusador, sentado no alto e ao lado do juiz, e depois pelo advogado, sentado no canto mais baixo da sala ao lado do r?u. ? preciso colocar em p? de igualdade, formal e material, acusa??o e defesa? – acrescentou.

Ao observar que a quest?o est? em discuss?o no ?mbito do Conselho da Justi?a Federal? e do Conselho Nacional de Justi?a – e que h? a possibilidade de decis?es divergentes entre os dois – o magistrado pediu a concess?o de liminar pelo STF para resolver eventual controv?rsia para toda a magistratura.

No m?rito, pede que seja declarado inconstitucional o artigo 18, I, ?a?, da Lei Complementar n? 75/93 e adotado o teor da Portaria n? 41/2010 da 7? Vara Federal Criminal de S?o Paulo “como modelo v?lido para toda a magistratura, com vistas a assegurar paridade de tratamento entre acusa??o e defesa durante as audi?ncias criminais?. (Rcl n? 12.011 – com informa??es do STF e da reda??o do Espa?o Vital).

Caso parecido em Porto Alegre

Em agosto de 2008, em audi?ncia na Justi?a do Trabalho de Porto Alegre – nos autos de a??o civil p?blica promovida pelo Minist?rio P?blico do Trabalho – a procuradora requereu lhe fosse dado assento ao lado do magistrado que conduzia a solenidade. Ela alegou que, pela sua fun??o, merecia tratamento diferenciado.

O juiz terminou cedendo o seu lugar.

Os personagens eram/s?o not?rios na vida da cidade e do Estado. A procuradora por suas pr?ximas liga??es com for?as pol?ticas nacionais; o juiz por viv?ncia futebol?stica num grande clube ga?cho. O fato foi relatado pela ent?o “contadora de causos”, advogada Ingrid Birnfeld. A mat?ria ocupa, nesta edi??o, o espa?o dos Arquivos Implac?veis.

Fonte: Espa?o Vital (19.07.11)