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ORTOPEDISTA E HOSPITAL DEVEM INDENIZAR PACIENTE POR ERRO M?DICO.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justi?a (STJ) aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil o valor da indeniza??o devida a paciente que sofreu uma s?rie de transtornos decorrentes de erro m?dico cometido em cirurgia. O hospital e o m?dico ortopedista respons?veis devem compensar a paciente por danos morais.

Segundo o ministro Raul Ara?jo, relator de recurso especial sobre o caso, a neglig?ncia do m?dico no p?s-operat?rio ficou demonstrada no processo e foi reconhecida pelas inst?ncias inferiores. O ortopedista, de acordo com as conclus?es do processo, abandonou a paciente ap?s a cirurgia e isso foi decisivo para o insucesso do procedimento.

A v?tima fraturou o f?mur direito em acidente de trabalho e foi submetida a cirurgia em setembro de 2002. Em novembro do mesmo ano, o m?dico acusado a encaminhou para tratamento fisioter?pico, que teve in?cio em janeiro de 2003. O tratamento durou sete meses. Segundo ela, mesmo com o tratamento, as dores permaneceram nas pernas e costas.

Exames radiol?gicos constataram que houve um encurtamento do membro inferior direito, o que trouxe perturba??o psicol?gica, e com isso a necessidade de passar por tratamento psiqui?trico e tomar rem?dios fortes. Persistindo as dores, mais exames m?dicos foram realizados em junho de 2004 por outro especialista em ortopedia, que verificou a necessidade de tratamento cir?rgico emergencial. Isso s? ocorreu quatro anos ap?s a primeira cirurgia.

Por todos os danos que sofreu, a paciente recorreu ? Justi?a pedindo indeniza??o de R$ 300 mil contra o m?dico e o hospital, por entender que a responsabilidade seria solid?ria.

O juiz de primeiro grau considerou o pedido parcialmente procedente e condenou os dois acusados a pagar, solidariamente, R$ 50 mil de indeniza??o por danos morais. Ambos apelaram ao Tribunal de Justi?a do Distrito Federal (TJDF), que reduziu o valor da repara??o para um d?cimo da condena??o original, ou seja, R$ 5 mil.

Ao analisar o caso, Raul Ara?jo considerou que o valor do dano moral deve ser arbitrado ?de forma proporcional ao fato lesivo, seus efeitos decorrentes, bem como em raz?o das condi??es sociais e econ?micas das partes e da conduta perpetrada pelo agente?.

Lembrou que o STJ pode revisar o valor da indeniza??o por danos morais quando fixado, na origem, de forma manifestamente elevada ou ?nfima. Segundo o relator, diante de tudo o que ocorreu, o valor de R$ 5 mil, por ser ?nfimo, justifica o reexame pelo STJ.

De acordo com o ministro, ficou ?evidenciada a gravidade dos danos f?sicos advindos ? autora, com encurtamento de perna, realiza??o de nova cirurgia, enxerto ?sseo, al?m dos danos psicol?gicos de ter se submetido a todo o tratamento e passado a conviver com o problema f?sico referido. Todas essas circunst?ncias evidenciam a necessidade de majora??o da verba indenizat?ria a t?tulo de danos morais, que estabele?o no valor de R$ 50 mil?, acrescentou.

Processo relacionado: REsp 1178033

Fonte: STJ (17.08.11)