Notícias

Procedimentos para a uniformização de jurisprudência do TRT-RS são regulamentados pelo Tribunal Pleno.

Tramitações do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e do Incidente de Assunção de Competência foram normatizadas pela Resolução Administrativa 19/2018

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) regulamentou a tramitação de dois instrumentos que buscam uniformizar sua jurisprudência: o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e o Incidente de Assunção de Competência (IAC). Os procedimentos foram normatizados pela Resolução Administrativa 19/2018, aprovada na sessão do Tribunal Pleno do TRT-RS no dia 20 de agosto. “O texto da regulamentação acompanha a evolução processual no país e deverá levar nosso Tribunal a uma jurisprudência mais uniforme e com maior influência sobre a sociedade”, afirma o vice-presidente do TRT-RS, desembargador Ricardo Carvalho Fraga.

Leia também: Pleno do TRT-RS garante direito de promoção por antiguidade a empregados da Procergs. Decisão é a primeira tese jurídica em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas aprovada pela Justiça do Trabalho gaúcha.

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e o Incidente de Assunção de Competência estão previstos no Código de Processo Civil de 2015. Conforme a regulamentação aprovada pelo TRT-RS, o IRDR pode ser suscitado quando há uma repetição de processos sobre a mesma questão de direito mas com decisões divergentes entre as Turmas Julgadoras. Ele é julgado pelo Tribunal Pleno e a tese jurídica resultante do seu julgamento tem eficácia imediata, devendo ser aplicada a todos os processos que estão em tramitação ou vierem a ser ajuizados no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS). O IAC, por sua vez, tem tramitação e efeitos semelhantes ao IRDR, mas não requer uma repetição de processos para ser suscitado, e sim que o tema em análise tenha uma grande repercussão social. “O Tribunal precisa manter sua jurisprudência íntegra, estável e coerente. Decisões díspares sobre a mesma questão, além de prejudicarem a segurança jurídica, são um problema principalmente porque ferem o princípio da isonomia. A unificação da jurisprudência é uma questão de racionalidade. Ao decidir, o Tribunal dá sinais para a sociedade de quais são as pautas de conduta que devem ser seguidas. Esses sinais, portanto, não podem ser ambíguos”, afirma o desembargador Francisco Rossal de Araújo, presidente da Comissão de Jurisprudência, grupo responsável por redigir a proposta de regulamentação aprovada na sessão plenária.

Aplicação subsidiária do CPC

Até o final de 2017, a unificação de jurisprudência do TRT-RS era feita com base na Lei 13.015/14, que dispôs sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho. Contudo, essa lei foi revogada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), que modificou o texto da CLT e restringiu as hipóteses de edição de súmulas. “Essa matéria está sub judice no Tribunal Superior do Trabalho. Mas não poderíamos aguardar a discussão sobre a constitucionalidade da Reforma Trabalhista, porque o TRT-RS segue prolatando decisões e precisa de uma jurisprudência unificada. A solução foi regulamentar os procedimentos previstos no CPC, que é aplicável subsidiariamente ao processo do Trabalho e traz instrumentos ágeis para a unificação de jurisprudência. Esse entendimento foi determinado pelo TST nas Instruções Normativas 39 e 41”, ressalta o desembargador Rossal.

A regulamentação aprovada também prevê as hipóteses em que as teses jurídicas firmadas em IRDR ou IAC podem ser revisadas pelo Tribunal Pleno. “Assim como é uma virtude o Tribunal unificar sua jurisprudência, também é uma virtude ele se adaptar aos novos tempos. A sociedade muda, não fica parada, e o Tribunal pode rever suas posições. Mas, para isso ocorrer, alguns cuidados devem ser tomados: a revisão deve ter ampla publicidade e deve ser devidamente justificada”, explica o desembargador Rossal. O magistrado acrescenta que a aprovação da regulamentação demonstra a maturidade do Tribunal e a sintonia entre seus magistrados. “Não se está discutindo a posição de cada um, mas sim a criação de um mecanismo para unificar nossas posições. O TRT-RS deu um passo muito maduro no sentido de racionalizar suas decisões”, conclui.

O vice-presidente Ricardo Fraga ressalta que o TRT-RS já teve uma experiência significativa de unificação de jurisprudência durante a vigência da Lei 13.015/14 e agora deverá seguir nesse foco com base nas normas previstas no CPC e na nova regulamentação. “A normatização sobre o trâmite do IRDR e do IAC é fruto de um trabalho intenso. Inicialmente, foram duas reuniões de duas horas, e mais uma terceira de uma hora, das Comissões de Regimento Interno e de Jurisprudência. A Comissão de Regimento Interno é  integrada pelas desembargadoras Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo, Maria Madalena Telesca e por mim, e a de Jurisprudência, pelos desembargadores Francisco Rossal de Araújo, Gilberto Souza dos Santos, João Batista de Matos Danda e Giani Gabriel Cardozo, e pelo juiz Leandro Krebs Gonçalves. Após essas reuniões, ocorreram novos estudos da Comissão de Jurisprudência. No Tribunal Pleno, debateu-se duas vezes. Na primeira sessão, alterou- se o Regimento Interno. Na segunda sessão, debateu-se no próprio plenário o texto final da regulamentação. Editamos uma Resolução de grande importância e que nos levará a uma evolução em termos de jurisprudência unificada”, comemora.

Fim do corpo da notícia.
Fonte: TRT4 (19.09.18)