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Responsabilidade da empresa que submete empregado ao risco de trabalhar com moto.

O desenvolvimento de atividade laboral mediante a condu??o de motocicleta faz com que haja a exposi??o do trabalhador a condi??es de risco, o qual ? superior ao que ordinariamente s?o expostos outros empregados.

Esta a linha inovadora – adotada por senten?a da Justi?a do Trabalho de Caxias do Sul (RS) – ao julgar procedente uma a??o trabalhista movida por vendedor empregado da empresa Vonpar Refrescos S.A.

Revela a peti??o inicial a ocorr?ncia de um acidente de tr?nsito, no dia 13 de fevereiro de 2009, na Rodovia RS 313, km 14, na localidade Fenachamp, no Munic?pio de Garibaldi (RS). Na ocasi?o, trafegando em sua m?o de dire??o, a moto tripulada pelo trabalhador – que estava a servi?o da Vonpar – foi colhida, de frente, por um caminh?o que, numa curva, invadiu a contra-m?o.

Do acidente resultaram danos nos ve?culos e les?es graves no motociclista: “fratura exposta de ?mero esquerdo, com les?o concomitante do plexo braquial”.

O trabalhador – sustentando tratar-se de acidente do trabalho e haver responsabilidade da empresa para a qual trabalhava face ao risco de rotineiramente trabalhar com moto – ingressou com a??o pedindo v?rias parcelas.

A Vonpar contestou sustentando que “o acidente havido decorre de ato il?cito de terceiro, que invadiu a pista de rolamento contr?ria e veio a colher o autor, o que faz com que haja o rompimento do nexo causal da responsabilidade do empregador”.

A instru??o processual foi demorada, inclusive coma realiza??o de per?cia. “A situa??o enseja concluir que, ao menos em parte, o acidente ocorreu por culpa do empregador ? em raz?o da exposi??o do trabalhador a condi??es de risco que usualmente n?o teria” – observa o juiz Adair Jo?o Magnaguagno, na senten?a.

O magistrado discorre que “ainda que o autor possu?sse habilita??o para conduzir motocicleta – o que faz concluir que poderia faz?-lo durante seus per?odos de lazer ou mesmo para deslocamentos di?rios – o fato de estar profissional e diuturnamente sobre este tipo de ve?culo torna exponencialmente superior o risco de evento acident?rio”.

A senten?a reconhece “perda da sua capacidade laboral em 70%, segundo apurado pela perita, com base nas tabelas criadas pelo DPVAT – e tal preju?zo se demonstra irrevers?vel”.

O julgado deferiu sete parcelas:

1. Indeniza??o por danos morais de R$ 50.000,00;

2. Indeniza??o por danos est?ticos de R$ 15.000,00;

3. Pens?o mensal e vital?cia, inclusive a gratifica??o natalina, a partir da data do acidente, limitada ? data em que o autor completar 72 anos, a ser calculada no percentual de 70% sobre o valor da remunera??o (sal?rio fixo, comiss?es e repousos remunerados sobre comiss?es) auferida no per?odo em que prestadas as atividades pelo autor;

4. Constitui??o de capital, ou nomea??o de bens, capazes de garantir a pens?o mensal e vital?cia;

5. Manuten??o do custeio das despesas com fisioterapia;

6. Pagamento dos honor?rios advocat?cios de 15% sobre o valor l?quido devido ao autor em rela??o ?s parcelas vencidas (danos moral e est?tico e danos patrimoniais at? o transito em julgado da senten?a) e 12 parcelas vincendas (danos patrimoniais posteriores ao tr?nsito em julgado da senten?a;

7. Pagamento de honor?rios periciais, no valor de R$ 900,00.

Em antecipa??o de tutela, o juiz autorizou a imediata realiza??o de cirurgia com o m?dico Jayme Bertelli, a ser ser custeada pela Vonpar, incluindo os gastos com interna??o hospitalar do autor para tal procedimento.

O advogado Rubens Leite da Costa atua em nome do trabalhador. A empresa j? interp?s recurso ordin?rio ao TRT-4. (Proc. n? 1043-45-2010-504-04-02).

A express?o da Vonpar

A Vonpar atua nos segmentos de bebidas e de alimentos por meio de duas opera??es distintas e independentes: Vonpar Bebidas (Coca-Cola e Kaiser) e Vonpar Alimentos (Mu-Mu, Wallerius e Neugebauer).

A Vonpar Bebidas ? franqueada da Coca-Cola e distribuidora da Heineken Brasil no RS e em SC. Fundada em 1948, possui tr?s f?bricas (Ant?nio Carlos ? SC, Santo ?ngelo e Porto Alegre- RS) e cinco centros de distribui??o nos dois Estados do Sul.

A Vonpar Bebidas gera 3.512 empregos diretos. A empresa ? atualmente a quarta maior fabricante do Sistema Coca-Cola no Brasil, com participa??o de 10% do volume total de vendas no pa?s.

Fonte: Espa?o Vital (21.07.11)