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Sancionada lei que muda trâmite do agravo de instrumento

O presidente Lula sancionou Lei nº 12.322/2010, que muda a tramitação do agravo de instrumento. Com a alteração, o instrumento será apresentado nos autos já existentes do processo, sem a necessidade de cópias para que seja protocolado separadamente da ação principal, como hoje.

Com a nova lei, o agravo ficará dentro do próprio processo do recurso. Se a admissibilidade for indeferida e o agravo interposto, os autos já sobem ao tribunal superior em conjunto. Isso significa que, se STF e STJ derem provimento ao agravo, já poderá examinar o recurso de imediato, não sendo necessário mandar subir os autos que ficaram no tribunal de origem.

Hoje, os tribunais superiores são obrigados a examinar em duas situações diferentes uma mesma demanda, primeiro, para avaliar se foi acertada a decisão de negar seguimento ao recurso especial ou extraordinário ainda na origem; depois, concluindo pelo desacerto da decisão, para julgar o mérito da questão controvertida.

Segundo o parecer apresentado à CCJ do Senado, de 1994 a 2007 o percentual de crescimento de agravos de instrumento julgados pelo STJ foi de 886%, enquanto o recurso especial teve um crescimento de 448%. Os dados revelam que apenas 18,68% dos agravos de instrumento julgados pelo STJ foram providos.

Em 2009, dos 328.718 processos julgados pelo STJ, 71.470 foram recursos especiais e 137.583 agravos de instrumento. Destes, 15% foram providos, 51% negados e 31% não foram sequer conhecidos. (Com informações do STJ).

Fonte: Espaço Vital