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Seguradora ter? que indenizar por destrui??o de eucaliptos e pinus pelo Ciclone Catarina.

Por maioria de votos, a 6? C?mara C?vel do TJRS acolheu recurso da Petropar Agroflorestal e determinou que a Vera Cruz Seguradora ? Mapre Seguros dever? arcar com o pagamento de R$ 892.868,80 devidos como indeniza??o pela destrui??o de grande parte da produ??o de eucaliptos e pinus ent?o existente na propriedade Rio Novo, no Balne?rio Gaivota, no sul de Santa Catarina. A decis?o do colegiado ocorreu em 30/6.

Relat?rios apontaram que pelo menos 82% da ?rea de Eucalipto cultivada e 15% da ?rea de Pinus foram destru?das, o que ocasionou o pedido de cobertura negado pela seguradora por entender que havia previs?o de exclus?o da indeniza??o por ?ciclones?.? O Ju?zo de 1? Grau considerou o pedido de indeniza??o improcedente.? Da senten?a, houve recurso ao Tribunal de Justi?a.

Para o Desembargador Artur Arnildo Ludwig, entre os riscos exclu?dos de seguro n?o se encontra qualquer refer?ncia a ciclone. O magistrado relatou que os riscos cobertos no contrato s?o: inc?ndio, raio, chuvas excessivas, tromba d??gua, seca. E os riscos exclu?dos: granizo, geada e ventos frios. O contrato entre as partes ? de ades?o, destacou o magistrado, e a seguradora deixou deliberadamente de cumprir com a obriga??o assumida,desprovida de qualquer justificativa legal ou f?tica.

O Desembargador Lu?s Augusto Coelho Braga, Presidente do colegiado, acompanhou o voto do Desembargador Ludwig.?

O relator, Juiz de Direito L?o Romi Pilau J?nior, manteve a senten?a de 1? Grau. Para o magistrado, considerando que?a ocorr?ncia de ciclone ? menos corriqueira que a de fortes ventos?e seus efeitos s?o mais devastadores,?a inclus?o desse tipo de cobertura acarretaria em aumento do valor dos pr?mios a serem pagos pelo segurado.??E prossegue:?ou seja, cabia ao autor solicitar a inclus?o desse tipo de sinistro ao seguro contratado, por?m, n?o o fez.

O valor de R$ 892.868,80 fixado como indeniza??o dever? ser corrigido pelo IGP-m, desde 1/5/2003, e acrescidos de juros legais, a partir da cita??o da seguradora. O colegiado tamb?m concluiu que procede o pedido da seguradora Vera Cruz para que o IRB ? Instituto de Resseguros do Brasil responda at? o limite do valor ressegurado,?de modo a garantir o seu direito de regresso.

O Ciclone Catarina

O ciclone ocorreu em 29 de mar?o de 2004 no Sul de Santa Catarina e nordeste do Rio Grande do Sul, a partir de uma tempestade no mar. Houve destrui??o de planta??es, edif?cios e resid?ncias ? ?poca. A descri??o t?cnica do fen?meno pode ser lida?aqui. Veja sobre a repercuss?o do ciclone e imagens por este?link.

Apela??o C?vel n? 70034049460

Fonte: TJRS (08.07.11)