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STJ assegura a locador o direito de desistir da aliena??o de seu im?vel para locat?rio.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi?a (STJ) assegurou a locador o direito de pedir o seu im?vel de volta, mesmo depois de o locat?rio ter feito op??o pela compra. De acordo com o entendimento da Turma, a lei n?o d? ao locat?rio, diante do arrependimento do locador, a possibilidade de exigir a outorga da escritura definitiva de compra e venda do im?vel. A decis?o foi un?nime.?

No caso, o locador prop?s a??o de despejo por den?ncia vazia contra o locat?rio depois que este j? havia manifestado o desejo de comprar o im?vel nas condi??es oferecidas pelo propriet?rio ? exercendo, assim, o direito de prefer?ncia que a lei lhe assegura. A senten?a julgou procedente o pedido, declarou rescindido o contrato de loca??o e decretou o despejo.?

Inconformado, o locat?rio apelou e o Tribunal de Justi?a de Minas Gerais modificou a senten?a sob o fundamento de que, uma vez regularmente aceita a proposta de venda do im?vel, o locador est? vinculado a seus termos, n?o podendo ajuizar a??o de despejo por den?ncia vazia, porque viola o direito de prefer?ncia do locat?rio por via obl?qua.?

O locador recorreu ao STJ sustentando que, nos contratos de loca??o por prazo indeterminado, ? autorizada ao propriet?rio a retomada do im?vel, sem a necessidade de explicitar seus motivos ? desde que o locat?rio seja notificado com 30 dias de anteced?ncia. Al?m disso, alegou que a eventual preteri??o do direito de prefer?ncia do locat?rio n?o pode ser examinada em a??o de despejo.?

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o direito de prefer?ncia do locat?rio lhe assegura a primazia na aquisi??o do im?vel, em igualdade de condi??es com terceiros. Nessa situa??o, o locador deve comunicar sua inten??o de alienar o im?vel, bem como todas as informa??es referentes ao neg?cio.?

Entretanto, afirmou a ministra, ainda que o locat?rio manifeste sua aceita??o ? proposta, o locador pode desistir de vender o im?vel, embora passe a ter a responsabilidade pelos preju?zos ocasionados ao locat?rio. ?Aceita a proposta pelo inquilino, o locador n?o est? obrigado a vender o im?vel ao locat?rio, mas a desist?ncia do neg?cio o sujeita a reparar os danos sofridos?, afirmou a ministra. Para ela, a discuss?o acerca da m?-f? do locador n?o inviabiliza a tutela do direito buscado por ele por meio da a??o de despejo.?

A ministra ressaltou, no entanto, que se o locador houvesse preterido o inquilino em fun??o de terceiros, o locat?rio poderia pedir a adjudica??o compuls?ria do im?vel. A aliena??o a terceiro violaria o direito de prefer?ncia e o princ?pio da boa-f? objetiva, que, nesse caso, deveriam ser discutidos em a??o pr?pria.?

Fonte: STJ (21.06.11)