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S?mula 369: mudan?a dobra n?mero de dirigentes sindicais est?veis

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou ontem (24) altera??o na S?mula 369, que trata da estabilidade provis?ria dos dirigentes sindicais, dobrando para 14 o n?mero de beneficiados com a estabilidade. Com a mudan?a, passam a ter garantia de emprego sete diretores de sindicato e sete suplentes.

O item II da s?mula limitava a estabilidade a somente sete dirigentes. A nova reda??o do item fica da seguinte forma:

II ? O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constitui??o Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o artigo 543, ? 3?, da CLT, a sete dirigentes sindicais e igual n?mero de suplentes?.

Centrais

No in?cio deste m?s, representantes de cinco centrais sindicais (CUT, For?a Sindical, CTB, Conlutas e UGT) entregaram ao presidente do TST, ministro Jo?o Oreste Dalazen, documento propondo a altera??o da S?mula 369. De acordo com os sindicalistas, o n?mero de apenas sete dirigentes com direito ? estabilidade impedia ?a livre organiza??o sindical, estimulando a demiss?o de dirigentes e ampliando a incid?ncia de atos antissindicais?.

Fonte: TST (25/05/2011)