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T?cnica de enfermagem v?tima de ass?dio moral deve ser indenizada.

A empresa SIDI – Servi?o de Investiga??o Diagn?stica, especializada em medicina por imagem,? foi condenada a indenizar em R$ 20 mil uma t?cnica de enfermagem v?tima de ass?dio moral. A decis?o ? da 5? Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), confirmando senten?a da 11? Vara do Trabalho de Porto Alegre, proferida pelo juiz Roberto Antonio Carvalho Zonta.

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A autora trabalhou tr?s anos para a reclamada e teve o contrato rescindido quando seu superior hier?rquico entrou em f?rias, sendo substitu?do por outro m?dico. Segundo a reclamante, ela come?ou a sofrer agress?es verbais por parte do substituto, que n?o concordava com seus procedimentos na prepara??o de exames radiol?gicos. Afirmou ter sido chamada de incompetente, despreparada e at? de ?vagabunda? perante outros colegas, o que a fez registrar uma ocorr?ncia policial junto ? Delegacia da Mulher.

Para o juiz de primeiro grau,?os depoimentos das testemunhas?comprovaram as ofensas sofridas pela reclamante. Assim, condenou a empresa a indeniz?-la por danos morais decorrentes de ass?dio moral. A reclamada recorreu, mas os desembargadores mantiveram a senten?a e o valor de R$ 20 mil. A relatora do ac?rd?o, desembargadora Berenice Messias Corr?a, afirmou a empresa tem a obriga??o de salvaguardar a idoneidade f?sica e moral dos empregados no ambiente de trabalho. ?Deve ser mantido o valor arbitrado ? indeniza??o por danos morais, como repara??o pela dor moral sofrida pela reclamante e como forma de inibir novos atentados praticados pela reclamada contra a personalidade alheia? cita a decis?o.

Cabe recurso.

Processo 0080600-27.2009.5.04.0011

Fonte: TRT (18.05.11)