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TJ-SP condena Fininvest por capitaliza??o de juros em Contrato de cart?o de cr?dito

Apesar de ter tido oportunidade de apresentar prova pericial contr?ria ao laudo, o banco n?o o fez. Quanto ao pagamento mensal de 20% do valor total da fatura, o desembargador Salles Vieira, relator do caso, disse que tais pagamentos “em regra, n?o amortizam os juros e demais encargos anteriores, n?o sendo estes, teoricamente, incorporados ao saldo devedor utilizado como base para o c?lculo dos juros do per?odo subsequente”.

No ac?rd?ofoi decidido, ainda, que a cobran?a, por administradoras de cart?o de cr?dito, de juros em que s?o englobados o custo e encargos de financiamento s?o l?citos. Da mesma forma, s?o l?citos os encargos cobrados durante a inadimpl?ncia do cliente, desde que previstos na fatura. Isso porque, nessas situa??es em que a empresa financia ou o cliente fica inadimplente, a administradora acaba por cumprir o papel de avalista, e ? considerada institui??o financeira. A decis?o foi un?nime.

A 24? C?mara de Direito Privado confirmou entendimento j? consolidado na jurisprud?ncia nacional com a S?mula 283 do Superior Tribunal de Justi?a: a n?o limita??o, das institui??es financeira, aos juros de 12% do par?grafo3? do artigo 192 da Constitui??o, revogado pela EmendaConstitucional 40/2003.

Na decis?o, que deu provimento parcial ? Apela??o interposta pela administradora de cart?o de cr?dito, os desembargadores trataram tamb?m do ressarcimento dos valores cobrados em excesso pela administradora ? cliente. Como a m?-f? da empresa n?o foi comprovada, a restitui??o de valores foi simples, e n?o em dobro, como seria se houvesse o intuito de penaliz?-la.

O juizCarlos Henrique Abr?o, integrante da 24? C?mara de Direito Privado da corte, acredita que com a decis?o, surgir?o novas a??es contra administradoras de cart?o de cr?dito por capitaliza??o de juros (Proc. 991.08.054479-8).

A 24? C?mara de Direito Privado do Tribunal de Justi?a de S?o Paulo condenou o Banco Fininvest por capitaliza??o de juros em contratode cart?o de cr?dito. A autora da a??o pagava mensalmente o valor m?nimo das faturas e apresentou laudo pericial demonstrando a capitaliza??o, que n?o estava expressa no contrato.

Fonte: TJSP (09.05.11)