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TJ suspende prazos entre 20/12 e 6/1/2011

Atendendo parcialmente solicitação da OAB/RS, o Órgão Especial do TJRS decidiu suspender os prazos processuais entre 20/12/2010 e 06/01/2011. No período, estarão também vedadas a realização de audiências e de sessões de julgamento, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados à prisão. 

A suspensão vem sendo adotada desde 2008/2009. Neste ano, a novidade é a aprovação pelo colegiado da vedação de publicação de notas de expediente durante os mesmos dias.

A matéria foi relatada na sessão do Órgão Especial desta tarde (4/10) pelo Desembargador José Aquino Flôres de Camargo em sessão presidida pelo Desembargador Leo Lima.

 O atendimento ao pedido foi parcial, pois a solicitação previa a extensão do período até 20 de janeiro. Os Desembargadores Genaro José Baroni Borges, Francisco José Moesch e Gaspar Marques Batista votaram acolhendo integralmente o pedido da OAB.

O Desembargador Aquino, a respeito do pedido de proibição de publicação das notas de expediente, citando o parecer do Juiz-Assessor Antonio Vinicius Amaro da Silveira, considerou que freqüente têm sido os reclames dos advogados nos que diz respeito à abertura de prazos concomitantes após o retorno do recesso, em face à publicação de notas de expediente durante o período em questão.

Afirmou o Juiz Vinicius que a preocupação é pertinente, porque acaba gerando um congestionamento de prazos processuais ao final do recesso, provocando uma sobrecarga de trabalho, não só aos advogados, mas também aos Cartórios, haja vista o acúmulo de interessados no balcão. Observou que com a diluição natural das publicações a partir do 1º dia últil após o encerramento do recesso, menor será a procura e menor, conseqüêntemente, o congestionamento nos cartórios, facilitando a vazão dos trabalhos. 

O novo Ato será publicado no Diário da Justiça Eletrônico nos próximos dias.

Fonte: (05.10.10) OAB/RS