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Trabalhador chamado de ”macaco” e ”vesguinho” deve receber R$ 10 mil de indenização.

Um empregado da Transportadora Plimor Ltda. deve receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. Ele era chamado com frequência de “macaco” e “vesguinho” pelo seu superior hierárquico, em alusão pejorativa à cor da sua pele e ao estrabismo de que era portador. Em determinada ocasião, segundo os autos, o trabalhador foi impedido de entrar nas dependências da empresa porque seu chefe descobriu uma pendência em seu nome no cadastro do Sistema de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e mantém sentença do juiz Roberto Teixeira Siegmann, da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Os desembargadores, entretanto, majoraram o valor da indenização, arbitrado em primeira instância em R$ 3 mil.

Ao confirmar a sentença de 1º grau, o relator do acórdão na 8ª Turma, desembargador Francisco Rossal de Araújo, explicou que o assédio moral caracteriza-se por uma conduta reiterada, com o objetivo de desestabilizar o trabalhador psicologicamente e corromper o ambiente de trabalho. Este comportamento, segundo o desembargador, pode gerar danos morais. O magistrado destacou que, ao apreciar este tipo de caso, o julgador precisa analisar a existência do dano e o nexo de causalidade entre este e o comportamento apontado como causador.

O relator salientou que, no caso dos autos, restou comprovado o assédio moral pelos depoimentos das testemunhas. Um colega do reclamante, que trabalhou na empresa no mesmo período, afirmou ter presenciado diversas vezes os constrangimentos gerados pelo coordenador. Segundo o relato, na ocasião em que o reclamante foi impedido de entrar no local do trabalho devido à pendência no SPC, o superior hierárquico falou a todos o motivo pelo qual o empregado estava do lado de fora. A testemunha ainda afirmou que era comum o coordenador utilizar expressões como “manda o vesguinho ali procurar”, referindo-se ao reclamante. A palavra “macaco”, conforme o relato, teria sido empregada em um momento em que o trabalhador utilizava uma empilhadeira e cometeu um pequeno erro na operação do equipamento.

Para o desembargador Rossal, portanto, os danos causados ao reclamante ficaram evidentes nos autos. “A testemunha narra tratamento fortemente ofensivo contra o autor, que era chamado de “macaco” e “vesguinho”. Ainda, a proibição de ingresso na empresa pelo fato de haver inscrição em órgão de restrição de crédito é de tal maneira ultrajante que beira o absurdo”, afirmou o desembargador ao votar pela majoração da indenização, no que foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da Turma Julgadora.

Processo 0000811-81.2011.5.04.0019 (RO)

Fonte: TRT4 (14.05.13)