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TRT-RS aprova dez súmulas sobre temas recorrentes em processos trabalhistas.

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) aprovou dez novas súmulas em sessão ocorrida nesta segunda-feira (25). Os textos entrarão em vigor após serem publicados três vezes no Diário Oficial da União, o que deverá ocorrer nos próximos dias. Essas foram as primeiras súmulas editadas pela 4ª Região após a sanção da Lei 13.015/2014, que trata da uniformização da jurisprudência dos TRT-RS.

As novas súmulas uniformizarão entendimentos do TRT-RS a respeito de temas como:

 

  • Honorários de assistência judiciária gratuita
  • Base de cálculo do adicional de insalubridade
  • Pagamento de intervalo intrajornada concedido parcialmente
  • Reflexo de horas extras em repouso remunerado
  • Intervalo do art. 384 da CLT
  • Adicional de insalubridade para operador de telemarketing
  • Regime de compensação horária em atividade insalubre
  • Programa de auxílio-alimentação do servidor público municipal de Uruguaiana
  • Eficácia dos efeitos do termo de conciliação lavrado em Comissão de Conciliação Prévia
  • Promoções por mérito na Caixa Econômica Federal

 

A sessão do Tribunal Pleno teve a participação de lideranças das entidades que representam a advocacia trabalhista do Estado: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (Agetra), Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat) e Sociedade dos Advogados Trabalhistas de Empresas do Rio Grande do Sul (Satergs). Os advogados tiveram a oportunidade de manifestar as opiniões das entidades acerca do conteúdo das súmulas.

Os textos das novas súmulas passarão pelos ajustes definidos na sessão do Pleno e serão disponibilizados em breve no site do TRT-RS.

Fonte: TRT4 (01.06.15)