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TRT-RS modifica parcialmente entendimento quanto à correção monetária de débitos trabalhistas.

 

A Seção Especializada em Execução (SEEx) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) alterou parcialmente, em sessão realizada na última terça-feira (9), seu entendimento quanto ao índice a ser aplicado na correção monetária de débitos em processos trabalhistas. Segundo a decisão, tomada por maioria de votos, a chamada Taxa Referencial (TR) deve ser aplicada aos débitos até o dia 25 de março de 2015. Posteriormente, a partir do dia 26 de março daquele ano, a referência utilizada deve ser o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E).

Em julgamento realizado em 30 de novembro de 2015, o Pleno do TRT-RS havia considerado inconstitucional o uso da TR como índice de correção monetária, visto que não seria essa a sua finalidade e que a aplicação gerava distorções, pois o índice ignora o crescimento inflacionário e resulta em prejuízo aos credores trabalhistas.

Posteriormente, no entanto, decisão do Supremo Tribunal Federal levou o TST a modificar o julgado que era usado como paradigma pela SEEX, com vistas a fixar como data para início da aplicação do IPCA-E o dia 26 de março de 2015. Como consequência, a SEEx também alterou seu entendimento anterior, que era embasado na decisão original do TST.

Segundo o relator do agravo de petição, desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda, eventual cancelamento ou modificação da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 1 da SEEx será analisado em momento oportuno.

Acesse aqui o acórdão, que passa a valer após publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, prevista para o dia 16 de maio.

Fonte: TRT4 (12.05.17)