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TST define que o depósito recursal deverá ser realizado mediante Guia de Depósito Judicial.

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TST define que o depósito recursal deverá ser realizado mediante Guia de Depósito Judicial a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Leia mais

Fonte: TRT4 https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/151187  (14.11.17)