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TST regulamenta o depósito recursal em agravos de instrumento

O presidente do TST, ministro Milton de Moura França, divulgou ontem (10), o teor da Resolução nº 168, que atualiza e altera a Instrução Normativa nº 3 de 1993, e disciplina o depósito recursal em agravo de instrumento previsto na Lei nº 12.275, de 29 de junho de 2010. Tal lei entrará em vigor na próxima sexta-feira, 13 de agosto.

A resolução explicita o procedimento para efetivação do depósito, como ocorre com os depósitos já exigidos para outros recursos, observada, no entanto, a peculiaridade no que se refere à sua comprovação, nos termos do artigo 899, § 7º, da Lei nº 12.275.

No processo de conhecimento dos dissídios individuais o valor do depósito é limitado a R$ 5.889,50 ou novo valor corrigido, para o recurso ordinário, e a R$11.779,02 ou novo valor corrigido, para cada um dos recursos subsequentes, isto é, de revista, de embargos e extraordinário.

Em síntese, o valor do depósito recursal do agravo de instrumento corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

Fonte: Espaço Vital / TST