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Vi?va de motorista demitido com cirrose avan?ada ser? indenizada.

?empresa ga?cha Materiais de Constru??o Massakaiser Ltda. ter? de pagar indeniza??o por dano moral no valor de R$ 40 mil ? vi?va de um ex-empregado que era motorista de caminh?o e faleceu vitimado por cirrose hep?tica depois de demitido. A empresa recorreu, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) n?o conheceu do recurso, ficando mantida a condena??o imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4? Regi?o (RS).

A argumenta??o da empresa era a de que a condena??o ofendeu ? coisa julgada porque, antes de a vi?va entrar com o pedido de repara??o pelo alegado dano moral sofrido pelo marido, j? havia senten?a declarando a validade da sua dispensa sem justa causa, em reclama??o movida por ele ap?s ser demitido. Ao examinar o recurso da Massakaiser na Primeira Turma do TST, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, esclareceu que a coisa julgada ocorre quando se reproduz a??o id?ntica a outra j? decidida e transitada em julgado, ou seja, refere-se ? a??o com as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir, nos termos da parte final do par?grafo 3? do artigo 301 do C?digo de Processo Civil.

O relator avaliou que o argumento da coisa julgada n?o se aplicava ?quele caso, pois o ac?rd?o regional registrou claramente que tanto os autores das a??es quanto os pedidos eram distintos: na presente a??o, era a vi?va do empregado quem pleiteiava o pagamento de indeniza??o por dano moral, enquanto que no processo anterior a a??o foi do pr?prio empregado, visando, entre outros, a anula??o do aviso pr?vio e o pagamento dos sal?rios relativos ao per?odo de estabilidade. Ele come?ou a trabalhar na empresa em 1996 e foi demitido em 2000.

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O ac?rd?o regional destacou que a vi?va denunciou que o motorista foi demitido ?quando n?o estava apto para tanto e n?o teve a devida assist?ncia da empresa?. Ele faleceu em junho de 2003 de morte natural, por ?fal?ncia de m?ltiplos ?rg?os, insufici?ncia hep?tica, neoplasia hep?tica e hepatite C?. Atestados m?dicos confirmam que o trabalhador j? era portador dessa doen?a quando ainda estava em atividade na empresa.

Segundo o Tribunal Regional, mesmo sabendo da enfermidade do empregado a Massakaiser o demitiu, deixando-o sem ?fonte de renda quando o enfermo mais necessitou de meios materiais para custear o tratamento da doen?a grave que o acometeu e que, infelizmente, o levou ? morte tempos depois?. Por esse motivo, considerando o sofrimento causado pelo empregador, o TRT entendeu devida a repara??o ? vi?va. A decis?o foi un?nime.

Processo: (RR-113500-40.2008.5.04.0030)

Fonte: TST (15.06.11)